TELECOMUNICAÇÕES

Brasileiros vão pagar bem mais caro por TV por assinatura, telefone e internet , com IGPM

O IGPM chegou a 32,02% nos últimos 12 meses até abril. Alguns consumidores já receberam ligações dizendo que o serviço vai aumentar 25%

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 08/05/2021 às 8:00 | Atualizado em 11/05/2021 às 8:42
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A alta do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) chegou aos serviços de telecomunicações. Os consumidores que têm um pacote - que inclui telefonia móvel, internet banda larga e TV por assinatura - poderão ter, este mês, um reajuste do serviço de 25%, como ocorreu com o cliente da Claro, o funcionário público José Cordeiro. A inflação oficial do País é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 6,10% nos últimos 12 meses até março. Geralmente, é usado o IPCA para recompor as perdas salariais. O reajuste está sendo realizado com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que chegou a 32,02% nos últimos 12 meses até abril. E não há nada de ilegal, caso o contrato assinado pelo consumidor estabeleça que a correção do seu contrato será pelo IGP-M.

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"É um absurdo. Numa época, tão difícil ter um reajuste de 25%. Uma pessoa da operadora ligou dizendo que o reajuste era de 25%. Minha internet, vive falhando. No último mês, durante duas semanas, era um dia sim e outro, sem. Todo mundo perdendo renda e as empresas com um reajuste maior do que o IPCA", diz o funcionário público José Cordeiro.


Advogado e pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Fábio Pasin considera problemático usar o IGP-M para reajustar este serviço já que o trabalhador tem a sua remuneração, geralmente, pelo IPCA , "que recompõe as perdas salariais do trabalhador que paga alguns serviços com aumentos fixados no IGPM". No caso do salário mínimo, a recomposição das perdas é pelo INPC que registrou uma variação de 6,94% nos últimos 12 meses (até o último março). Ele afirma que mesmo que o IGP-M esteja no contrato estabelecido com o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "estabelece, no artigo 47, que a clausula contratual deve ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor, que é a parte mais vulnerável", comenta.


O IGPM chegou a ter a uma variação maior nos últimos 12 meses porque ele reflete a alta do dólar e também o preço alto das commodities - produtos vendidos em grandes quantidades no mercado internacional, como por exemplo a soja, que tem o preço estabelecido em bolsas de valores. A crítica de Fábio não é restrita apenas ao índice usado no reajuste, mas também ao fato de que os serviços de telecomunicações - com exceção da telefonia fixa - são reajustados no Brasil baseado no índice inflacionário estabelecido no contrato, mas também na livre concorrência entre as empresas que oferecem o serviço. "A entidade vem lutando por uma regulamentação mais definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para os reajustes destes serviços", disse se referindo à internet banda larga, tv por assinatura e telefonia móvel.

Enquanto isso não chega, a única saída para é o consumidor negociar com a operadora os reajustes. "Neste caso, negociar não é um favor, mas um exercício de direito do cidadão", defende Fábio. Ele acrescenta que tanto o CDC como o Regimento Geral de Direito do Consumidor de Telecomunicações prevê a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais que também podem serem revistas em razão de fatos supervenientes -aqueles que não estavam previstos - e que tornem o serviço mais oneroso ao consumidor.

Fábio aconselha o consumidor a fazer as tentativas de negociação por escrito nos canais das operadoras, usar a plataforma consumidor.gov ou a plataforma da Anatel com base no CDC. O Idec oferece um serviço que disponibiliza um profissional para fazer essa intermediação entre as operadoras e o cliente por uma taxa simbólica de R$ 80 paga pelos consumidores não sócios da instituição. Para os associados, é de graça. "Até agora, conseguimos resoluções positivas para o usuário em 80% dos casos", comenta.

O gerente jurídico do Procon, Ricardo Faustino, diz que a atual legislação engessa os órgãos de defesa do consumidor com relação aos aumentos dos serviços de telecomunicações, com exceção da telefonia fixa que tem o seu reajuste estabelecido num índice próprio definido pela Anatel. Ele também indica a negociação como o único fator que pode resultar num reajuste menor neste tipo de contrato. "Muitas vezes, acontecem das empresas extrapolarem o índice que está no contrato, porque o próprio consumidor não fiscaliza", comenta.

Faustino aconselha:"O primeiro passo é procurar a operadora pra tentar negociar. Não conseguindo, o cidadão vai com o contrato, um comprovante de residência e documentos pessoais ao Procon mais próximo à sua residência", conta. O Procon pode notificar as operadoras para prestarem esclarecimentos e caso seja identificada alguma irregularidade as empresas podem ser penalizadas com multas que variam de R$ 1.050 a R$ 9 milhões. O Procon disponibiliza dois canais para os consumidores tirarem dúvidas o 08002821512 ou um serviço pelo Whats App no número 31817000.

ANATEL

O assessor da Superintendência de Competição da Anatel, Andrey Nunes, explica que o reajuste da telefonia fixo ocorre dentro de um sistema público e o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), percentual que é calculado baseado nos custos da prestação de serviços. Segundo ele, nos demais, como a telefonia móvel, a banda larga, a TV por assinatura são estabelecidos os reajustes num regime privado que pode atingir, no máximo, o índice inflacionário estabelecido no contrato. Ele também disse que, até dois dias antes, de fazerem as ofertas - com os "combos" que incluem vários serviços - as operadoras informam o valor cobrado a Anatel que passa a comparar (pra efeito de reajuste anual) com o preço apresentado inicialmente. O aumento de todos os serviços de telecomunicações só pode ocorrer uma vez por ano.

A assessoria de imprensa da Anatel informou que caso o consumidor encontre dificuldades para ser atendido pela operadora, mesmo após contato com a ouvidoria da empresa, pode também acionar a Anatel por meio da plataforma Anatel Consumidor, canal que facilita a interação com a operadora e que está disponível no telefone 1331, na web e por meio de aplicativo.

RESPOSTA

A reportagem do JC contratou pelo menos as três maiores operadoras de serviços de telecomunicações. A assessoria de imprensa da TIM informa que os preços dos serviços de telefonia móvel, incluindo o tráfego de dados, seguem a dinâmica da concorrência e análise de mercado, sem índices de reajuste fixados pela Anatel. E acrescenta: "Entretanto, a empresa se guia pelo respeito aos clientes, sem entrar em guerra de tarifas e oferecendo o melhor padrão de qualidade de serviço para a sociedade — sobretudo agora, quando a conectividade se tornou artigo de primeira necessidade devido à pandemia. Assim, os reajustes são sempre comunicados aos clientes com antecedência. Além disso, a operadora oferece constantemente promoções e descontos em seus serviços, estabelecendo uma relação de custo-benefício vantajosa para os seus consumidores".

A empresa Oi comunicou que "realiza os reajustes de seus serviços de acordo com índices estipulados em contrato”. E a companhia Claro não respondeu, até a edição desta matéria, aos questionamentos enviados pela reportagem.

 

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