Fazer declaração incompleta do IR 2021 e depois retificar é alternativa para evitar multa. Prazo termina segunda
Próxima segunda-feira (31) é o último dia para a declaração do Imposto de Renda 2021
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 está próximo de se encerrar. O último dia é a próxima segunda-feira (31). Uma opção para quem não dispõe de todos os documentos necessários ou dos dados corretos e quer evitar a cobrança da multa é fazer a declaração incompleta e retificá-la posteriormente.
Isto porque existe uma opção na ficha de identificação do contribuinte chamada "Declaração Retificadora". Na prática, é possível preencher a ficha de identificação apenas com o nome, data de nascimento e endereço. Mas o recomendado é que, ainda com ela incompleta, sejam anexados todos os documentos disponíveis.
O contribuinte deve guardar o número do recibo da declaração original para realizar a retificação posteriormente. Ela deve ser feita o quanto antes para evitar cair na malha fina, pois caso a Receita Federal notifique o contribuinte para que ele compareça a um posto para dar explicações, ele já não poderá mais fazer as correções através do site.
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A declaração retificadora vai substituir todo o conteúdo da declaração original. É preciso ficar atento, porém, ao modelo de declaração - se é simples ou completa - porque ele não pode ser modificado na retificação.
O modelo completo é recomendado para as pessoas com muitas deduções (dependentes e gastos com saúde) para incluir na declaração. Já o modelo simples é para quem não tem deduções.
A multa mínima para quem não entregar a declaração dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido. Caso não haja cobrança do imposto, a multa é o valor mínimo.
A depender do casos, como se houver declarações pendentes de anos anteriores, o contribuinte pode ter o seu CPF cancelado pela Receita Federal.
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Veja os principais documentos
- Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Informes de Rendimentos - salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc;
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física - pensões, aluguéis, livro-caixa, etc;
- Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas - Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc;
- Dependentes e Alimentandos;
- Bens e Direitos - saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc;
- Despesas Médicas;
- Despesas com Instrução;
- Doações;
- Pensões Pagas;
- Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.);
- Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).