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Bolsonaro sanciona Marco Legal das Startups

Secretaria Geral da Presidência da República diz que a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação''

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Estadão Conteúdo

Publicado em 01/06/2021 às 19:43 | Atualizado em 01/06/2021 às 19:43
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O projeto estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil. O texto da nova lei deve ser ainda publicado no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado". Uma das novidades da lei é a criação do "ambiente regulatório experimental" (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.

Principais pontos

Startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples

As empresas poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da startup. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada

Uma das modalidades de investimento é a chamada opção de compra de ações (stock options). Nessa modalidade, uma pessoa poderá trabalhar com um salário efetivo menor e receber um complemento do acertado em ações futuramente. A tributação do IR e INSS só irá ocorrer nesses casos quando concluída a conversão

Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação

As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas

Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Agências reguladoras poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor
O texto aprovado permite a participação do investidor-anjo nas deliberações de forma consultiva e o acesso às contas, ao inventário, aos balanços, livros contábeis e à situação do caixa. O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O governo vetou um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, o que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. "Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias."

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