Com flexibilização das restrições, saiba como fica o funcionamento dos shoppings do Grande Recife nos próximos dois finais de semana
Os centros de compras voltam a abrir nos sábados e domingos
Nos próximos dois finais de semana (19 e 20 e 26 e 27 de junho) os shoppings da Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata poderão voltar a funcionar. Os centros de compras estavam fechados por causa das medidas mais restritivas que estavam em vigor até o último domingo (13). O novo decreto é válido, inicialmente, até o próximo dia 27. Veja como fica o funcionamento dos centros com a flexibilização.
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Saiba como ficará os horários de funcionamento
RioMar Recife
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h. As entregas em domicílio ocorrerão até as 22h.
Endereço: Avenida República do Líbano, 251, Pina
Shopping Recife
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 777, Boa Viagem
Plaza Shopping
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rua Doutor João Francisco Filho, 255, Casa Forte
Shopping Tacaruna
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, 153, Santo Amaro
Shopping Patteo Olinda
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rua Carmelita Soares de Muniz, 225, Casa Caiada
Shopping Guararapes
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Avenida Barreto de Menezes, 800, Piedade
Shopping Boa Vista
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista
Camará Shopping
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rua Manoel Hónorato da Costa, 555, Vila da Fábrica
Shopping Costa Dourada
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rodovia PE-060, 3200, Garapu
Paulista North Way
Sábados e domingos: 10h às 18h
Segunda a sexta-feira: 10h às 20h
Endereço: Rodovia 15, KM 16,5, nº 242, Centro
Confira o que está permitido na Região Metropolitana do Recife
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
- Comercialização na faixa de areia das praias, exclusivamente das 9h às 16h de segunda-feira a sexta-feira, permanecendo vedada nos finais de semana e feriados;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
- Comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais e feiras de negócios das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- Comércio de bairro das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e
das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados; - Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, das 6h às 22h de
segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação; - As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.
O que está permitido nos municípios das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª e 12ª Geres (Zona da Mata, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco)
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som;
- Comercialização na faixa de areia das praias, exclusivamente das 9h às 16h de segunda-feira a sexta-feira, permanecendo vedada nos finais de semana e feriados;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
- Comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares e feiras de negócios
- O funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e oito horas contínuas nos finais de semana e feriados (a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;
- O encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados;
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados;
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- As aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, das 6h às 22h de
segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação; - As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.
O que está permitido no Agreste Setentrional e 4ª e 5ª Geres (sedes em Garanhuns e Caruaru)
- Acesso a praias marítimas e fluviais, inclusive aos calçadões, ciclofaixas, parques e praças, sem
aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som; - Comercialização na faixa de areia das praias, exclusivamente das 9h às 16h de segunda-feira a sexta-feira, permanecendo vedada nos finais de semana e feriados;
- Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto diariamente das 5h às 18h;
- Polo de Confecções, comércio em geral, de centro e de bairro, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, escritórios comerciais e de prestação de serviços, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, e feiras de negócios
- O funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e oito horas contínuas nos finais de semana e feriados;
- A abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;
- O encerramento das atividades deve ocorrer até as 18h, diariamente;
- Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 18h diariamente;
- Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de som das 5h às 18h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados;
- Aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, das 6h às 18h de
segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação. - As atividades econômicas e sociais não contempladas nesta lista deverão observar o horário de funcionamento do comércio, com exceção para as atividades com horário de funcionamento próprio.
O que não está permitido nos municípios das 6ª, 10ª e 11ª Geres (35 municípios do Sertão)
- Funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais
de forma presencial, em qualquer dia e horário, com exceção das atividades com funcionamento próprio; - Incluem-se na vedação escolas e universidades, públicas e privadas, escritórios comerciais e de prestação de serviços, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques, ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas, comércio em geral, inclusive feiras de negócios, shoppings centers e galerias comerciais, academias e similares, restaurantes, bares e lanchonetes,
- Desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos permitidos ficam autorizados a funcionar.
- As igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, podem abrir exclusivamente para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Regras gerais
- O funcionamento das feiras livres nos municípios será disciplinado por ato de cada prefeitura
- Poderão funcionar em horário próprio os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais que ofereçam serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, supermercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, desde que possuam acesso externo e independente;
- Permanecem vedados em todo o Estado o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades dos clubes sociais, esportivos e agremiações (exceto para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e a prática de atividades esportivas individuais), salas de cinema e teatro, museus e demais equipamentos culturais, parques de diversão, temáticos e similares e competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público.
- Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes;
- Permanece obrigatório, em todo território do Estado, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
- Permanecem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o Estado, inclusive no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
- As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.