SEGURIDADE SOCIAL

INSS: Senado aprova suspensão da prova de vida em 2021

Todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios pelo INSS através de conta corrente, poupança ou cartão precisam realizar a prova de vida todos os anos

Imagem do autor
Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 11/08/2021 às 18:54 | Atualizado em 11/08/2021 às 18:55
Notícia
X

Foi aprovado no Senado Federal, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 385/2021, que suspende a necessidade da realização de prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro de 2021. O texto agora vai a sanção presidencial. 

Em junho deste ano, o INSS havia retomado o calendário da prova de vida para segurados do INSS.  A portaria que havia instituído o novo calendário também trouxe a possibilidade de idosos acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção realizarem a prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto.

Todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios pelo INSS através de conta corrente, poupança ou cartão precisam realizar a prova de vida todos os anos, levando em consideração o prazo de vencimento do benefício. 

A medida aprovada no Senado passou por uma segunda votação hoje após sofrer alterações na Câmara dos Deputados. 

Pelas regras do texto aprovado, a partir de 2022, os bancos deverão usar sistemas biométricos para realização da prova de vida, dano preferência no atendimento aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.

Outra mudança é de que a prova seja realizada por representante legal ou procurador, com a primeira via da procuração não sendo cobrada.
Outra facilidade criada pelo projeto para os beneficiários é a disponibilização de números gratuitos para a solicitação do serviço, sendo considerados de utilidade pública.

O pedido para fazer a prova de vida em casa pode ser feito por meio da Central do INSS, pelo telefone 135; pelo aplicativo Meu INSS (Apple Store e Google Play) ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS. Sem necessidade de cadastrar procuração ou do comparecimento do beneficiário ou representante a uma agência da Previdência Social.

 

Tags

Autor