RESTITUIÇAO

Quarto lote da restituição do IR vai pagar R$ 5,1 bilhões a 3,81 milhões de contribuintes; confira se você está entre eles

As consultas serão abertas a partir das 10 horas desta terça-feira (24). As restituições serão depositadas no dia 31 de agosto na conta dos contribuintes

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Angela Fernanda Belfort

Publicado em 23/08/2021 às 13:15 | Atualizado em 24/08/2021 às 9:06
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Os contribuintes que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Serão pagos R$ 5,1 bilhões a 3,81 milhões de cidadãos que terão estes recursos depositados nas suas contas em 31 de agosto.

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Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS .

Nete lote, serão contemplados os contribuintes idosos acima de 60 anos ou com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os professores e também os não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano.

MALHA FINA

Durante a consulta, os contribuintes que estão nos próximos lotes serão informados que estão na fila da restituição. Os interessados também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso os contribuintes percebam erros na declaração é importante fazer a retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. 

Se o contribuinte pagou, menos do que deveria, terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

 

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