O Plano Retomada, anunciado pelo governador Paulo Câmara, na terça-feira (3), no Palácio do Campo das Princesas, envolve um esforço conjunto de ações de várias secretarias. Entre as novidades, a Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE), anunciou mudanças em duas modalidades de financiamento: a redução do custo para o cliente do Crédito Popular e o lançamento do Giro AGE Retomada, uma nova linha de crédito para micro e pequenas empresas. As alterações começarão a valer a partir da próxima segunda-feira (9).
No Giro AGE Retomada, o empresário pode ter acesso ao valor de até R$ 100 mil, com três meses de carência, 33 meses para pagar e juros de 0,99% ao mês. Já no Crédito Popular, o recurso a ser liberado que antes era de até R$ 4 mil, pode chegar agora a até R$ 5 mil, com dois meses de carência, 14 meses para pagar e juros de 0,50% ao mês.
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“Baixamos as taxas de juros e aumentamos o limite do Crédito Popular, pois os próprios clientes pediram estas mudanças. Reconhecemos a importância da geração de ocupação e renda e que os informais foram afetados pelas medidas sanitárias tomadas devido à pandemia. Agora, podemos ter a esperança de que, com mais pessoas se vacinando, os negócios retomem seu curso e a economia possa girar mais rapidamente”, ressaltou o diretor-presidente da AGE, Márcio Stefanni.
Mais informações e o pré-cadastro para as linhas da agência, podem ser encontrados no site da AGE ou pelo telefone 0800 081 8081.
Emprego PE: como participar
Anunciado pelo governador Paulo Câmara (PSB) nessa terça-feira (3), o Programa Emprego Pernambuco (Emprego PE) prevê um subsídio no valor de meio salário mínimo (R$ 550) para cobrir parte do salário de novos contratados. A ajuda do governo vale para o período de seis meses e fica limitada a 50 funcionários por empresa. A ideia é estimular os empresários a fazerem 20 mil novas contratações, aumentando a geração de emprego e renda no Estado até o fim de 2021.
De acordo com o projeto de lei que cria o Emprego PE, para participar, as empresas precisarão seguir uma série de requisitos. Entre eles está a impossibilidade de demitir funcionários sem justa causa ou suspender contratos de trabalho, a partir da publicação da lei. Além disso, o texto enviado pelo governador à Assembleia Legislativa também estabelece como critério que as companhias tenham iniciado suas atividades há pelo menos um ano, contado da publicação desta lei.
Para acessar o programa, as empresas ainda deverão estar regularmente inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e, claro, formalizar novos vínculos empregatícios. Enquadradas nesses requisitos, as companhias vão se cadastrar num aplicativo, que será criado pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD DIper).
Após o lançamento do aplicativo, as empresas terão apenas 60 dias para colocar as informações, como a quantidade dos novos vínculos empregatícios formalizados e a data dos contratos, no sistema.
Seguidos esses passos, os pedidos do benefício serão avaliados mediante um cruzamento de dados junto ao Caged, à Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), à Secretaria da Fazenda (Sefaz), bem como às secretarias municipais de finanças e à Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Pernambuco (Redesim-PE).
Se aprovadas as solicitações, as empresas receberão a primeira parcela do benefício em até 30 dias após a aprovação, seguindo-se com o pagamento mensal até o encerramento de todas as parcelas, seis ao todo.
Segundo o PL, empregadores enquadrados como pequena e microempresa e os estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco terão prioridade na adesão ao Emprego PE.
Como usar o benefício
Além das regras para a concessão do benefício, o projeto de lei enviado à Alepe disciplina a forma como as empresas deverão usar o dinheiro pago no âmbito do programa.
Neste sentido, o texto estabelece que os pagamentos não podem ser realizados em virtude de contratos de trabalho intermitentes ou em relação àqueles contratos que estabelecerem jornada de trabalho reduzida. Em caso de descumprimento, as companhias serão inseridas num cadastro de devedores do Estado, além de processo administrativo na Seteq.
Todavia, os contratos de trabalho temporários poderão ser pagos com os recursos do Emprego PE, desde que tenham sido firmados após a lei entrar em vigor.