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Câmara aprova texto-base da reforma do Imposto de Renda; veja o que pode mudar

Após adiamentos, oposição aceitou costurar acordo a partir de modificações feitas no texto

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Lucas Moraes

Publicado em 01/09/2021 às 21:41 | Atualizado em 02/09/2021 às 0:10
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A controversa proposta de reforma do Imposto de Renda foi aprovada nesta quarta-feira (1°) no plenário da Câmara dos Deputados. Por 398 votos a 77 votos, os deputados acataram o novo texto proposto pelo relator e deputado Celso Sabino (PSDB-BA).  A Câmara ainda vota os destaques (possíveis mudanças no texto) nesta quinta-feira (2).

O texto prevê medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Pelo acordo, o texto-base prevê que o IRPJ  passa dos atuais 15% para 8%. 

 A CSLL, cobrança sobre o lucro das empresas, cairia de 9% para 8% no caso geral.  Bancos e demais instituições financeiras passam de 15% para 14%.

A proposta mantém taxação de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a acionistas, a título de Imposto de Renda na fonte, excluindo-se as empresas do Simples, com faturamento até R$ 4,8 milhões.  Ficam de fora também fundos de investimento em ações.

"Como coordenador do comitê nacional de Refroma Tributária do Comsefaz, defendo que com essa proposta de  taxação de 20% de dividendos e 8% do Imposto de Renda, é possível fazer o acordo. Com 8% reduz a perda junto aos fundos de participação dos estados e municípios. Passa a ser um perda muito pequeninha, da para suportar. Na outra versão, a perda era R$ 806 milhões para Pernambuco, agora vai chegar a aproximadamente 10% disso", diz o secretário da Fazenda de Pernambuco e coordenador do comitê nacional de Refroma Tributária do Comsefaz, Décio Padilha.  

O relator do projeto propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados. Antes o projeto previa um teto para rendas de R$ 40 mil ao modelo simplificado. 

Outra alteração é a ampliação da faixa de isenção da tabela do IR, que passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2,5 mil (hoje, é R$ 1,9 mil).

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