PROGRAMA SOCIAL

Julgamento no STF pode abrir caminho para ampliação do Auxílio Brasil sem esbarrar em lei eleitoral

Pela regra, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC dos Precatórios pode comprometer a operação

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Estadão Conteúdo

Publicado em 13/11/2021 às 18:06 | Atualizado em 14/11/2021 às 1:43
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Um julgamento em curso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir caminho para o governo zerar a fila do Bolsa Família - agora rebatizado de Auxílio Brasil - e ampliar o valor do benefício sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022.

O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos Precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400 como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda neste ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.

O ministro Gilmar Mendes, que é relator de uma ação sobre a regulamentação de uma renda básica no Brasil, proferiu ontem um voto no sentido de que, para atender à decisão judicial, o governo pode ampliar as políticas sociais sem necessidade de observar as restrições de um ano de eleições.

Em abril, o STF mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. Na prática, a decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.

"Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral)", diz o voto do ministro Gilmar Mendes.

OUTROS VOTOS

O julgamento vai se prolongar até o dia 22 de novembro. Outros ministros poderão divergir e, eventualmente, consolidar maioria contrária ao relator. Até agora, o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o voto de Gilmar. Há expectativa sobre como votarão os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que assim como Moraes fazem parte da Corte eleitoral.

Caso a posição do relator seja majoritária no STF, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar o dispositivo e decidir como ele poderia ser aplicado. Em avaliações preliminares, há a leitura de que o voto de Gilmar abre espaço para o aumento do valor como desejado por Bolsonaro.

As restrições impostas pela lei eleitoral têm provocado preocupação dentro do governo. Com o cronograma apertado para a votação da PEC no Senado, há o temor de que não haja tempo hábil para operacionalizar o novo valor de R$ 400 ainda em dezembro. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, integrantes da ala política do governo especulam sobre a possibilidade de decretar calamidade pública apenas para fugir dessa limitação legal. Em caso de calamidade, ficaria afastada a vedação da lei eleitoral para o aumento de políticas como o Auxílio Brasil.

Seria diferente da decretação de calamidade com o objetivo de implementar o novo programa via crédito extraordinário, que fica fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. Nesse caso, segundo uma fonte do governo, a PEC aprovada com atraso liberaria o espaço no Orçamento, mas talvez fosse necessário decretar calamidade apenas para evitar os problemas com a lei eleitoral. O julgamento, porém, poderia mudar esse quadro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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