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Ganhou um presente no Natal e precisa trocá-lo? Saiba quais são as orientações do Procon Pernambuco

As trocas, tanto por gosto como por defeito na mercadoria, devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor

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Marcelo Aprígio

Publicado em 27/12/2021 às 10:30 | Atualizado em 27/12/2021 às 10:54
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O fim do ano, principalmente no Natal, é a época na qual as pessoas mais ganham presentes ou lembrancinhas. No entanto, nem sempre o mimo agrada ou é do tamanho de quem ganhou. É aí que surge a dúvida sobre a possibilidade trocá-lo. Confira abaixo as orientações do Procon acerca do procedimento.

Uma das maiores dúvidas desta época do ano surge quando uma pessoa recebe uma roupa ou um sapato que não cabe nela. Será que é possível realizar a troca? Segundo o Procon Pernambuco, nestes casos, a loja é quem decide se troca ou não, quando o produto não apresenta defeito. A regra vale para tamanho, cor, troca por outro produto. Também é a loja que define as regras e prazos para a troca.

Desta maneira, nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. "A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça", diz nota do órgão.

Quando o produto tem algum defeito, a loja é obrigada a fazer a troca. O estabelecimento tem um prazo legal para resolver o problema. Para produtos chamados de não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo), o período é de 30 dias. Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo), são 90 dias da data da compra. 

A empresa tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica, ou para a fábrica (é preciso analisar caso a caso). Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito. 

Vale frisar que é necessário que o produto esteja com a etiqueta da loja ou a nota fiscal quando a loja estipula um prazo de troca por liberalidade.

Compras pela internet

Os prazos de troca para compras em lojas físicas e pela internet são os mesmos. Exceto a regra do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online e em produtos sem defeito. "Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o cliente tem direito a desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da data de recebimento da mercadoria", explica o Procon Pernambuco.

Para produtos com defeito comprados na internet, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e todo o custo para a troca deve ser por conta do fornecedor porque o produto tem problema.

"É importante que o consumidor guarde e imprima todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Também é necessário guardar os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações da compra", aconselha do Procon.

Com relação às compras realizadas em sites internacionais, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil só será aplicado se essa loja tiver um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tiver um endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa no Brasil e um endereço de escritório em território brasileiro. O site estar em português não garante que ele seja nacional.

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