Já está valendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia
A desoneração permite que as empresas beneficiadas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados para contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
SETORES
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
"O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores", informou o Ministério da Economia.
A prorrogação por dois anos da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, considerados os que mais empregam no País, não precisará de compensação fiscal, informou o governo federal, por meio de nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na nota, o governo informa que fez uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de compensação da receita e que o órgão orientou que não há necessidade de nova medida compensatória (a lei já traz a majoração da Cofins-Importação como compensação), uma vez que "se trata de prorrogação de benefício fiscal já existente" e que a medida havia sido considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional.
Em compensação, foi preciso editar uma Medida Provisória para revogar a necessidade de a União compensar o valor da desoneração para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por transferência orçamentária, o que, segundo texto, acabava "fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento".
"Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação", diz o texto.
O governo então resolve o impasse relacionado à necessidade de compensação do benefício tributário, que reduz a receita da União, ao espaço no teto de gastos, mesmo sem previsão de impacto no Orçamento aprovado de 2022 para a desoneração da folha.
A nota também destaca que a legislação sancionada prorroga o aumento da alíquota da Contribuição Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação).
"O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores", diz a nota.
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