CONTRIBUIÇÃO

Paulo Câmara autoriza aumento de 10,74% na Taxa de Bombeiros em Pernambuco

Pagamento precisa ser feito em cota única ou parcelado em quatro vezes

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Lucas Moraes

Publicado em 07/01/2022 às 10:09 | Atualizado em 07/01/2022 às 10:21
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Por meio de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, o governador Paulo Câmara (PSB) autorizou o reajuste de 10,74% no valor da chamada Taxa de Bombeiros  - Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI). A alta, de acordo com o governo do Estado, recompõe a variação inflacionária medida pelo IPCA no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021. 

A Taxa de Bombeiro é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais. O valo  também é pago pelos proprietários de veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito (Detran-PE).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a taxa tem como finalidade adquirir viaturas, embarcações, aeronaves, equipamentos, materiais e na manutenção dos serviços existentes com qualidade e eficiência.

Para imóveis residenciais, os valores a serem pagos em 2022 são: R$ 118,08 (imóveis de 50,01 m² a 80 m²); R$ 145,07 (imóveis de 80,01 m² a 120 m²); R$ 175, 41 (imóveis de 120,01 m² a 160 m²); R$ 215, 92 (imóveis de 160,01 m² a 200 m²); R$ 276,62 (200,01 m² a 300 m²); R$ 367,70 (imóveis de 300,01 m² a 1.000 m²). Para imóveis acima de 1.000 m² são pagos mais R$ 0,35 por m². Imóveis tipo apartamento de até 50m² pagam R$ 118, 08. Já as garagens autônomas em edifícios-garagem pagam R$ 70,87.

Podem pedir isenção da taxa, proprietários ou titulares de direito real sobre imóveis que, comprovadamente, recebam até dois salários mínimos como rendimento mensal. Comprovadamente não perceba renda, entidades religiosas, sociedades civis e associações, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos.

Ficam isentos ainda imóveis residenciais com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e as pessoas jurídicas de Direito Público e as Fundações.

O pagamento da Taxa de Bombeiro deve ser feito em cota única ou em quatro parcelas. A cota única deve ser paga no dia 31 de agosto de 2022. No caso do parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada no dia 31 de agosto e as demais no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro. 

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