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PIS/Pasep 2022: abono salarial será pago a 23 milhões de trabalhadores

Os residentes dos estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento

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Estadão Conteúdo

Publicado em 10/01/2022 às 16:33 | Atualizado em 13/01/2022 às 17:03
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A Caixa e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram nesta segunda-feira (10) que o pagamento do abono salarial em 2022 (referente a 2020) será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil.

"Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia", afirmou Onyx.

Ele ainda afirmou que os residentes dos estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento. Segundo o ministro, foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em municípios de Minas Gerais e Bahia, respectivamente.

O valor total é de R$ 101,992 milhões. "É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS."

Na Caixa, o pagamento irá ocorrer do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento. Para os trabalhadores públicos beneficiários do abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.

Confira abaixo as datas de pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pela Caixa Econômica Federal

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil
 

Conforme o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.

Também presente na live, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esclareceu que os beneficiários moradores das localidades que estão em situação de emergência pelas chuvas não precisam procurar o banco para ter direito a receber o benefício no primeiro dia de pagamento. "Já liberamos saque calamidade do FGTS para 10 cidades de Bahia e Minas Gerais. Nesse caso, é preciso de solicitação da prefeitura ao Ministério do Desenvolvimento Regional com as áreas que foram afetadas. (No abono), as pessoas não precisam ir à Caixa, porque tudo será validado pelo Ministério do Trabalho, a Caixa receberá essa informação, e automaticamente as pessoas receberão."

O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.

Guimarães ainda argumentou que o governo está "antecipando" em 10 meses o pagamento do abono, que anteriormente era pago ao longo de 12 meses. O pagamento, porém, é referente ao ano-base de 2020.

No ano passado, por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), o governo alterou o calendário do benefício, de modo que agora é pago sempre no segundo exercício após a aquisição do direito. Antes, o pagamento era feito entre julho do ano posterior à aquisição direito e junho do ano subsequente.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.

 

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