LEGISLAÇÃO

Covid-19: festas e shows cancelados ficam isentos da devolução de valores por um ano

Medida Provisória que estabelece novas regras, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22)

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 22/02/2022 às 11:44
GUGA MATOS / ACERVO JC IMAGEM
REGRA Prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação - FOTO: GUGA MATOS / ACERVO JC IMAGEM
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Os shows e festas cancelados, em virtude da pandemia da covid-19, estão desobrigados a devolver os valores pagos pelo consumidor. A Medida Provisória que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). 

As mudanças são, principalmente, nas regras para adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos. Em linhas gerais, o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou crédito para os consumidores. 

Ou seja, os responsáveis pelos eventos cancelados ficam desobrigados de devoluções em dinheiro, observado o período de um ano para a oferta de outras alternativas como a remarcação do evento ou disponibilização de crédito. 

Nas áreas de turismo e cultura que precisaram ter eventos cancelados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prestador não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure crédito para ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.

Para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para remarcação ou credito é até 31 de dezembro de 2022. 

Na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.101, (21 de fevereiro de 2022), o referido crédito poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a MP. 

Os profissionais contratados para a realização desses eventos também não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado também dentro das datas estipuladas como limite.

Segundo o Procon-PE, as multas por cancelamentos dos contratos que tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 2022, na hipótese de os cancelamentos decorrerem das medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da covid-19, também serão anuladas.  


 

Bares e restaurantes reforçam liberação de música ao vivo mesmo com proibição de festas no Carnaval

Abrasel-PE já enviou ao governo do Estado ofício ressaltando inexistência de proibição em lei

Bares e restaurantes reforçam liberação de música ao vivo mesmo com proibição de festas no Carnaval

Com o ofício enviado ao governo do Estado de Pernambuco, no último dia 11 de fevereiro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Pernambuco (Abrasel-PE) espera poder continuar oferecendo música ao vivo aos seus clientes mesmo durante o período em que estarão proibidas a realização de qualquer tipo de festividade em todo o Estado. 

De acordo com a associação,  o decreto estadual não altera a existência de música ao vivo nos estabelecimentos, embora tenha sido determinado a proibição de eventos durante o período de 25 de fevereiro e 1º de março.

"No documento, não há nenhum entrave relacionado à música ao vivo, porém, o reforço dessa informação é necessário uma vez que, em outros momentos, já ocorreram punições inadequadas devido a diferentes interpretações sobre o que é show e o que é música ao vivo", afirmou André Araújo, na ocasião de envio do ofício. 

Pelo texto do decreto, o governo estadual esclarece que "no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, fica vedada em todos os municípios do Estado a realização de qualquer tipo de evento cultural, independentemente do número de participantes, inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos". 

Embora a legislação seja estadual, caberá às prefeituras definirem os parâmetros de fiscalização, que ainda estão em tratativa com os órgãos responsáveis. 

 

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