Segurança do trabalho

Registros de saúde e segurança do trabalho pelo eSocial serão obrigatórios em 2023, mas é melhor não deixar para última hora. Empresas ajudam no envio

Ministério do Trabalho e Previdência Social decidiu dar mais tempo para as empresas se adaptares à nova regra de repasse dos registros de saúde e segurança do trabalho pelo eSocial. Nova data é primeiro de janeiro de 2023

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Adriana Guarda

Publicado em 28/02/2022 às 19:13 | Atualizado em 01/03/2022 às 17:18
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Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Previdência Social estava tirando o sono do empregador. A partir deste ano tinha entrado em vigor a obrigatoriedade de informar eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) pelo eSocial. A exigência recaiu primeiro sobre as grandes e médias empresas, mas depois também chegaria a optantes do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), empregador pessoa física (exceto empregador doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

A mudança provocou rebuliço no mercado, porque era preciso aprender a comunicar digitalmente esses eventos, que antes eram feitos apenas em papel. Diante da dificuldade, o governo Federal voltou atrás e adiou a data de entrada em vigor para 1º de janeiro de 2023. O adiamento da emissão do chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em meio exclusivamente eletrônico, está na Portaria 334, de 17 de fevereiro de 2022.

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Segurança do trabalho - Divulgação

Apesar da extensão do prazo, especialistas orientam as empresas a não deixar para a última hora a adaptação à nova regra, sobretudo os pequenos empregadores. Criado em 2014, o eSocial recebeu muitas críticas pela dificuldade de utilização do sistema e até hoje ainda é considerado um instrumento digital complexo. Por isso, uma das alternativas às empresas é buscar consultorias especializadas tanto na ferramenta quanto em Segurança do Trabalho.

Com 15 anos de mercado, a desenvolvedora pernambucana de softwares para empresas da área da saúde, ANS Sistemas, criou um plano de assinaturas para atender os clientes interessados em atender as novas exigências do governo Federal no repasse das informações de segurança do trabalho. A plataforma da ANS, além de contar com uma navegação simplificada e suporte para dúvidas, analisa as informações inseridas pelo empregador e identifica erros, o que pode evitar multas. Concluído o preenchimento dos dados, o software transmite as informações automaticamente para o eSocial e evita a perda das informações caso o sistema do governo saia do ar.

"Nossa fábrica de software junto com os clientes, que já são da área de saúde, procuramos desenvolver um sistema fácil, que permita evitar erro no envio e multa. Se a pessoa for enviar os dados sem o CPF, a matrícula ou qualquer outro documento, por exemplo, o programa aponta o erro e impede o envio. Isso garante que só seja encaminhado quando estiver tudo correto. Já a forma de envio das informações depende do tamanho da empresa. As grandes, geralmente, têm seu próprio sistema. Já as menores buscam contadores e nós temos uma grande parceria com esses profissionais", explica o presidente da ANS Sistemas, Saulo Alencar.  

O empresário conta que, em função da alta demanda para atender às mudanças, o novo software se tornou o principal produto da ANS Sistemas. No mercado, muitas empresas começaram a cobrar caro pelo serviço, por conta do receio das empresas de serem multadas caso não encaminhassem as informações. A multa seria de R$ 500 por dia para quem descumprisse as normas. "Nós criamos pacotes bem acessíveis de R$ 50 por mês para empresa com até cinco funcionários. Com isso nós ganhamos em escala. Só entre dezembro e janeiro nossas vendas aumentaram cinco vezes", calcula. 

Com mais de 30 mil clientes de todo o Brasil, a ANS tem um faturamento mensal de R$ 15 milhões. Entre os produtos estão a automatização do Faturamento TISS, Receita Digital Inteligente (com emissão de certificado digital); Gestão Financeira que engloba contas, extratos e boletos, por exemplo. Saulo Alencar toca a ANS junto com o sócio Alan Campos. 

O que quer o governo

A justificativa do governo Federal para as mudanças é ter dados mais imediatos sobre a saúde e a segurança do trabalhador. Os eventos que serão informados pelo eSocial já eram levantados, mas ficavam no âmbito da empresa, disponíveis para consulta de fiscais do trrabalho, caso necessário, e arquivados para apresentação na Justiça, em caso se alguma ação. Agora, três eventos serão comunicados digitalmente: os acidentes de trabalho, o monitoramneto da saúde do trabalhador e as condições do ambiente de trabalho. 

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"Embora não seja um bicho de sete cabeças, o envio das informações de saúde e segurança do trabalhador também não é simples. Estamos falando de um procedimento que não era realizado e passará a ser exigido. As pessoas terão que aprender uma coisa nova. Eu costumo comparar com a nota fiscal eletrônica. Antes era tudo feito em talões e depois as pessoas passaram a fazer pelo computador. Outra dificuldade que tem acontecido nesse processo foi o desencontro de informações. Já existia o boato de mudança de data das exigências, antes mesmo da publicação de uma nova portaria, adiando a data de envio das informações para janeiro de 2023", observa Alexsandra Lima, coordenadora em gestão de saúde e segurança do trabalho da Cameso Medicina e Segurança do Trabalho. 

Com 21 anos de extertise na área de segurança do trabalho, Alexsandra alerta que muitas empresas estão delegando a contadores e ao Departamento Pessoal a incumbência de resolver as questões do eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho (SST), mas defende que deve ser responsabilidade de um engenheiro de segurança do trabalho,  de um técnico em segurança do trabalho ou de um médico do trabalho. 

Entenda o que precisará ser enviado pelo eSocial

1. Comunicação de Acidente de Trabalho - evento que comunica acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento. A comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

2. Monitoramento da Saúde do Trabalhador - detalha as informações da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo de trabalho com a empresa. A comunicação deve ser feita por trabalhador. Também devem ser feitos os exames complementares que o funcionário fez, com as datas e as conclusões. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. 

3. Condições do Ambiente de Trabalho - registra as condições do ambiente de trabalho na empresa, indicando as condições de prestação de serviços e a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades de cada categoria. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Se alterar a informação inicial, deve ser feito um novo envio até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração.

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