Micro e pequenas empresas poderão saldar dívidas com a Receita Federal com desconto de até 90% nos juros e multas
Receita Federal lançou nesta sexta (29) programa de regularização de dívidas do Simples. Microempreendedores individuais (MEI) também podem participar
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive os micro empreendedores individuais (MEI). Segundo a Receita Federal, as empresas podem estar ou não incluídas no sistema tributário simplificado (Simples Nacional). Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas com vencimento até fevereiro de 2022.
O pagamento poderá ser feito em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O objetivo do Relp, informou a Receita, é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas. A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas irão aderir ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões.
COMO ADERIR?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal, e clicar em "pagamentos e parcelamentos", seguido de "parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo portal do Simples Nacional, em www.gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação. Quem não pagar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês de ingresso no Relp, terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
O QUE NÃO ENTRA NO RELP?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.