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Ficou mais fácil conseguir cidadania Portuguesa. Saiba se você tem direito

Entraram em vigor neste mês novas regras que facilitam o reconhecimento da cidadania portuguesa em algumas situações. Veja quais

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 05/05/2022 às 17:53
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MUDANÇA Novas regras devem aumentar a procura por pedidos de cidadania portuguesa feitos por brasileiros - FOTO: PIXABAY
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Está mais fácil requerer a cidadania portuguesa, para quem se enquadra em algumas categorias. Como cidadão português, a pessoa tem direito a um passaporte de Portugal e assim, circular ou mesmo viver nos 27 países que formam a União Europeia. As novas regras podem beneficiar descendentes de portugueses, sobretudo netos e cônjuges, mas dificultam um pouco mais para quem descende de judeus sefarditas (originários de Portugal) e praticamente não mudam a situação para bisnetos de portugueses que querem obter a cidadania europeia.

Com a mudança, em algumas situações, ficam reduzidas a burocracia e as exigências de comprovação de vínculos efetivos e anteriores com o país europeu, o que pode ajudar a reduzir o tempo de espera pela aprovação do pedido de reconhecimento de cidadania, que hoje pode variar de 9 meses em média para os processos envolvendo filhos de portugueses e, no caso de netos e cônjuges, cerca de 2 anos e meio, diz o advogado André Carvalho, mestre em Direito internacional e advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. Os processos apresentados diretamente às autoridades portuguesas em Portugal são mais rápidos. 

"Ficou mais fácil para os netos de portugueses, mas os bisnetos continuam tendo que o pai (ou mãe) obter a nacionalidade primeiro para que o filho, como neto de portugueses, possa requerer a nova cidadania", explicou. O advogado disse que os netos de portugueses, antes da alteração da lei, tinham que demonstrar vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.

"Era uma análise, um pouco subjetiva por parte das autoridades portuguesas, onde se demonstrava com provas de idas regulares a Portugal, posse de imóvel, participação em empresas portuguesas, abertura de um NIF (número de identificação fiscal) que é equivalente ao nosso CPF, ou à participação em comunidades portuguesas no Brasil, como clubes e outras entidades de representação da comunidade portuguesa no Brasil que, mesmo residindo no Brasil, o candidato a nacionalidade tinha vínculo com Portugal. Agora, a comprovação desse vínculo para netos de portugueses não é mais exigido", diz André Carvalho, pontuando uma das principais mudanças na nova lei.

Uma nova exigência é que o candidato à reconhecimento à cidadania tenha conhecimento da língua portuguesa. "Esta regra vale, claro, para estrangeiros que não sejam de origem de países lusófonos. Para os brasileiros, obviamente, essa exigência é dispensada". 

Quem tem direito a cidadania portuguesa?

Basicamente os filhos, netos, bisnetos e cônjuges de portugueses, além de descendentes de judeus sefarditas (judeus de origem portuguesa). Estrangeiros que residem legalmente há mais de cinco anos em Portugal, além de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal que residam há pelo menos um ano no País também têm direito. Há ainda outras situações menos comuns como o caso de filhos não portugueses adotados por portugueses, pessoas que já foram portugueses e perderam a nacionalidade (por renúncia), ou ainda pessoas que prestaram serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.

BISNETOS E JUDEUS

Para os bisnetos de portugueses continua a proibição do chamado "salto geracional", ou seja, o brasileiro bisneto de portugueses só pode requerer a cidadania se o pai, ou mãe dele, for vivo e já tiver requerido (e conquistado) a cidadania portuguesa antes. Já para os descendentes de judeus sefarditas (grupo judaico que foi expulso de Portugal no século 16), além da descendência portuguesa ele tem que comprovar que pertence a uma comunidade judaica. A comprovação deve ser feita pelo sobrenome, idioma familiar, genealogia ou memória familiar. Era uma exigência que já existia e se mantém mas, a partir de 1° de setembro deste ano, será necessário também comprovar vínculos efetivos com Portugal, seja pela posse de imóveis em Portugal recebidos de herança ou viagens regulares àquele País nos últimos anos. "O que o neto de português não precisa mais demonstrar, os descendentes de judeus terão que demonstrar", resume André Carvalho.

CASAIS

A pessoa casada com um português, ou portuguesa, há mais de três anos, pode pedir a cidadania portuguesa desde que também prove o vínculo com Portugal. Mas, para quem está casado há mais de seis anos, houve a dispensa da demonstração do vínculo com o país. Se o casal se divorciar mas o cônjuge já havia conquistado a cidadania portuguesa, não há perda da condição apesar da separação. Outra mudança interessante promovida pela lei é o chamado "apensamento", ou seja, um processo de pedido de cidadania portuguesa, sendo deferido, pode ser aproveitado por familiares diretos para agilizar outros pedidos. "Por exemplo, alguém que teve o pedido aprovado, pode usar o seu processo no pedido de um irmão, ou irmã. Daí, fica a critério da autoridade portuguesa concordar se algum documento já apresentado ou alguma avaliação já feita pode ser aproveitado em outro processo da mesma família", explicou André Carvalho.

PROCESSO

Quanto mais documentos e detalhes sobre a família a pessoa reunir mais chances de êxito terá o processo. O próprio interessado pode entrar em contato com a "conservatória", o equivalente ao nosso cartório de registro civil, da cidade portuguesa onde o parente nasceu em busca de documentação. Ou utilizar a intermediação de um serviço de advogados que atuem diretamente em Portugal para agilizar o processo e intervir no caso de haver necessidade de correção de nomes de família que foram alterados quando da imigração para o Brasil.

André Carvalho acredita que deva crescer o número de pedidos de cidadania portuguesa a partir de agora, com a mudança das regras. "Principalmente no caso de netos, muita gente poderia estar desestimulada porque não cumpria os requisitos, como viajar com regularidade para Portugal ou ter ´CPF´ daquele país, então não teria como superar esse entrave. Agora tem", diz Carvalho.

 

 

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