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Dinheiro do FGTS liberado para pagar creche. Veja qual o valor e quem tem direito
Proposta inclui ainda a possibilidade de mulheres sacarem o FGTS para pagar cursos de qualificação estipulados pelo governo
Com informações do Estadão Conteúdo
Mulheres com filhos com até cinco anos poderão retirar recursos do FGTS (Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço) para custear a creche das crianças. É o que prevê um dos itens da nova rodada de medidas trabalhistas, anunciada na quarta-feira (4) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta inclui ainda a possibilidade de mulheres sacarem o FGTS para pagar cursos de qualificação estipulados pelo governo.
"No caso das creches, esse é um dos grandes gargalos para a empregabilidade das mulheres", pontuou a secretária adjunta da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Tatiana Severino de Vasconcelos.
Segundo ela, os cursos oferecidos serão nas áreas de engenharia e inovação, que atualmente são dominadas por homens e que costumam pagar melhores salários.
Qual será o valor do FGTS liberado para pagar creche?
De acordo com a secretária adjunta da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo de uso dos recursos, assim como os valores que serão liberados do FGTS para as creches e os cursos ainda dependem de ato do conselho curador do fundo.
A gestão Bolsonaro tem liberado gradativamente recursos do FGTS com o intuito de aquecer a economia, em um cenário de juros e inflação altos. As medidas são tomadas, ainda, para ampliar a aceitação do atual presidente, em pré-campanha à reeleição, entre as mulheres, grupo no qual tem grande rejeição.
Em outras ocasiões, o governo liberou o saque para quem tem contas ativas e inativas no fundo.
Flexibilidade após licença-maternidade
A medida provisória (MP) anunciada pelo governo também flexibiliza o regime de trabalho dos pais após o fim da licença-maternidade.
De acordo com a proposta, enviada ao Congresso, os pais poderão adotar regime de trabalho em tempo parcial, o regime de compensação por meio de banco de horas e jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.
A norma ainda autoriza a antecipação de férias para os pais e a flexibilização dos horários de entrada e saída.