AVIAÇÃO CIVIL

Câmara aprova volta do despacho gratuito de bagagens em voos; entenda mudança

Mudança é válida para bagagens de até 23 quilos, em voos nacionais. Texto vai à sanção presidencial

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Agência Câmara

Publicado em 24/05/2022 às 19:36
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

Entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).

O texto contém ainda dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.

Emendas

Os deputados aprovaram nesta terça-feira duas emendas do Senado, que tratam de aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre. Destaques do Psol e do PCdoB tentaram, sem sucesso, rejeitar essas mudanças.

Uma das emendas aprovadas exclui do texto da Câmara a natureza privativa e indelegável de atribuição da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta. O tema havia sido introduzido no texto por meio de emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

A outra emenda do Senado aprovada especifica que as companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de exigência do Código Civil que prevê a necessidade de autorização do Poder Executivo.

A única emenda dos senadores rejeitada pretendia transferir, a partir de 2023, ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo hoje direcionadas ao Fundo Aeroviário.

De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo a MP, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.


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