PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde: veja se aumento de 15,5% é constitucional

Autorizado pela ANS, percentual de aumento é definido de acordo com os cálculos apresentados pelas operadoras de saúde à agência

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Edilson Vieira

Publicado em 26/05/2022 às 19:30 | Atualizado em 26/05/2022 às 19:32
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O percentual de 15,5%, autorizado como teto para o aumento que as operadoras de planos de saúde podem aplicar em 2022, para os planos individuais e familiares, é constitucional? Para a especialista em Direito da Saúde do escritório Da Fonte Advogados, Paula Lôbo, sim. "Como a ANS é o órgão regulamentador do setor de saúde suplementar, é legítimo esse aumento, porque está baseado na legitimidade da ANS para essa definição", diz a advogada.

Paula Lôbo esclarece ainda que, desde o ano 2000, o método de cálculo dos reajustes evoluiu, e hoje é baseado em fatores auditáveis e transparentes. "Fica mais fácil porque agora ele reflete os custos dos próprios planos individuais, e tem como base duas variáveis, que são as despesas assistenciais e o IPCA", diz Paula Lobo. 

TRANSPARENTES

A advogada lembra ainda que a inflação atual, elevada, teve um impacto definitivo sobre a definição do aumento. "É a maior inflação desde 2003, mas os cálculos agora estão muito mais transparentes e previsíveis, porque os cálculos agora são públicos, quem quiser pode ir lá e auditar". Segundo Paula Lôbo o percentual máximo de aumento definido pela ANS não pode ser contestado mas o usuário dos planos de saúde podem tomar outras providências, caso não concordem com o reajuste. "Ele tem que ver se o aumento foi aplicado na data de aniversário do plano, se não foram aplicados outros aumentos indevidamente, cada caso tem que ser olhado individualmente".

Paula Lôbo lembra que o usuário pode buscar esclarecimentos diretamente com a operadora. Se não for suficiente, a própria ANS pode esclarecer dúvidas, "ela tem sido muito eficiente em retornar sobre reclamações. E por fim, se entender que não teve as informações suficientes ou não concordar, o usuário tem todo o direito de procurar a Justiça, mas já sabendo que as operadoras estão respaldadas para aplicar esse percentual que, apesar de parecer alto, diante dos custos de materiais, inflação e a demanda pelos serviços que estava represada durante a pandemia, crescendo bastante do ano passado para cá, é justificável", diz a advogada.

ANS diz que aumento médio ficou em 2,97% nos últimos dois anos

Em um comunicado, a ANS justifica o maior aumento desde o ano 2000 para os planos de saúde individuais, se referindo aos impactos provocados pela pandemia de covid-19, desde 2020. Argumenta ainda que o percentual de 15,5% foi amenizado pela redução de -8,19% ocorrida no ano passado. 

Veja o comunicado na íntegra:

"Tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 tiveram forte impacto da pandemia de Covid-19. Dessa forma, não se pode analisar o percentual calculado para o reajuste de 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos.

O índice de reajuste dos planos individuais reflete o comportamento das despesas assistenciais no ano anterior. Logo, em 2020, com a redução da frequência de utilização, a ANS definiu um reajuste negativo inédito, de -8,19%. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos serviços de saúde e o aumento dos custos no setor, o índice autorizado retratou esse aumento de despesa. Ressalta-se ainda que os custos sofreram a influência do maior período inflacionário desde 2003.

Sendo assim, o reajuste acumulado de 15,5% em 2022 com o reajuste de -8,19% em 2021 equivale ao aumento de 2,97% por ano nesses dois anos de pandemia de Covid-19".

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