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O Procon Pernambuco notificou, nesta segunda-feira (27), a Aena Brasil, que administra o Aeroporto do Recife.
Isso provocou o atraso dos voos, causando transtornos aos passageiros que tentavam sair ou chegar no Aeroporto do Recife.
"Após repercussão dos consumidores com problemas nos voos no Aeroporto Internacional do Recife, o Procon-PE, Órgão de Defesa do Consumidor de Pernambuco, notificou a administração do aeroporto, Aena Brasil, na manhã desta segunda-feira, 27/06", afirma o órgão, em nota.
"Os técnicos do órgão também notificaram as Companhias Aéreas Latam, Azul e Gol, as quais tiveram voos cancelados e atrasados, a fim de verificar o cumprimento da resolução número 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pevê a assistência aos passageiros em caso de problemas com voos. Na ocasião, os profissionais do Procon-PE esclareceram dúvidas dos consumidores", acrescentou o Procon.
Já a Aena disse que "Toda a equipe de manutenção foi envolvida na solução do problema. A iluminação da pista dispõe de dois sistemas de baterias independentes, e ambos apresentaram problemas neste domingo. Pedimos desculpas pelos transtornos causados pela interrupção".
O empresário Paulo Henrique estava com a esposa e duas filhas quando o problema acontecia. Ele seguiria para São Paulo e precisou desembolsar R$ 680 para ficar em um hotel próximo ao aeroporto.
"Infelizmente um descaso, a gente chegou 16h30 e até 21h40, ninguém falava nada", disse, em entrevista à TV Jornal.
Uma consultora também ouvida pela reportagem informou que saiu de Viracopos com destino a Fortaleza, e há 14 horas aguarda uma solução.
"Eu tinha um compromisso ontem em Fortaleza, para hoje de manhã já estar trabalhando. Sou consultora, ganho por dia", lamentou.
Pelo menos 10 voos previstos para sair do Recife atrasaram e outros 12 foram cancelados, de acordo com informações do site da Aena. Três voos que chegariam à capital pernambucana foram cancelados.
Regras da Anac
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. O mesmo é válido para atraso por mais de quatro horas.
Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a empresa tem 7 dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pós-graduada em Comunicação Empresarial e Mídias Digitais e pós-graduanda em Ciência Política. Tem experiência em jornalismo online. Atua como editora do Núcleo de Saúde e Economia do JC