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PEC do Auxílio Brasil e 'voucher caminhoneiro' sofre mudanças para evitar 'cheque em branco'; acompanhe votação

Senado vota nesta quinta-feira (30) texto que pode aumentar valor pago no Auxílio Brasil e no vale-gás; além de criar um voucher para caminhoneiros

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Lucas Moraes

Publicado em 30/06/2022 às 17:53 | Atualizado em 30/06/2022 às 18:03
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O relator da PEC 1/2022, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), releu seu parecer sobre o texto, nesta quinta-feira (30) no Senado Federal, apresentando adendos para alterações na redação do texto. A principal mudança diz respeito à restrição do uso do dinheiro, com alteração na redação evitando a possibilidade de novos programas com base na mesma motivação do estado de emergência que está sendo sugerido para ampliação do Auxílio Brasil, Vale-gás e pagamento do 'voucher caminhoneiro' de R$ 1 mil. 

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>>> governo propõe pagar voucher de R$ 1 mil a taxistas e motoristas de aplicativos 

"Desde a sessão de ontem, temos conversado com as lideranças da Casa e com o Governo para chegar a um texto de consenso e que alcance o objetivo maior de toda essa discussão: amparar os brasileiros que mais sofrem com os efeitos da crise econômica. Nesse sentido, observamos a necessidade de proceder a correções no texto de nosso substitutivo", disse Fernando Bezerra Coelho. 

"A primeira delas será na parte que trata da gratuidade do transporte público. Os ajustes foram oriundos de diálogo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e com a Frente Nacional dos Prefeitos. Basicamente, além de facilitar a implementação do auxílio e distribuição dos recursos, ponderamos melhor a parte que caberá aos Municípios (70%) e aos Estados (30%). Além disso, estamos deixando mais claro o apoio aos gestores de transporte semiurbano, hoje em sua maioria a cargo da própria ANTT", sinalizou como primeira alteração. 

Acompanhe ao vivo a votação no Senado:

 

 


"Também procederemos a um ajuste no sistema de processamento do auxílio aos transportadores autônomos de carga, sem impacto de mérito, a pedido do Ministério da Infraestrutura. Também por razões operacionais, alteramos o órgão que definirá o operador bancário responsável pela operacionalização dos pagamentos, a pedido do Ministério do Trabalho e Previdência".

"Suprimimos, ainda, a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), constante do art. 2º do Substitutivo, conforme anunciei ontem por todas as razões expostas e apelos feitos por todas as lideranças da Casa, especialmente do Partido dos Trabalhadores", sinalizou.

"Também deixamos claro que as medidas autorizadas pelo estado de emergência reconhecido serão somente aquelas do rol do art. 3º, sem possibilidade de novos programas com base nessa mesma motivação. A redação acolhe preocupação do Senador Alessandro Vieira e Senador Oriovisto, entre outros", disse FBC.

"Adicionalmente, restringimos o alcance também a alínea c do inciso I do parágrafo único do art. 120 do ADCT ao limite das despesas de que trata o próprio estado de emergência. Não resta dúvidas, pois, de que não haverá brecha ou espaço para novas medidas ou ampliação de gastos dessas mesmas medidas. Ante todo o exposto, reiteramos nosso voto pela aprovação da PEC nº 1, de 2022, na forma do nosso substitutivo", defendeu o relator. 

Mudanças na redação da pec 1/2022

- no caput do parágrafo único do art. 120 do ADCT, onde se lê “em norma constitucional”, leia-se “em uma única e exclusiva norma constitucional”; e no caput do art. 3º, onde se lê “a União”, leia-se “a União, como únicas e exclusivas medidas a que se refere o parágrafo único do referido art. 120, excluída a possibilidade de adoção de quaisquer outras”;

- na alínea c do inciso I do parágrafo único do art. 120 do ADCT, inclua-se a expressão “, até o limite das despesas de que trata este artigo,” logo após o termo “ressalvados”;

- fica suprimido o inciso IV, do parágrafo único, do art. 120, do ADCT, constante do art. 2º do Substitutivo; (por solicitação da Bancada do PT);

- no inciso IV do art. 3º, onde se lê “aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”, leia-se “à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municípios”; e onde se lê “semi-urbano, metropolitano ou entre integrantes de uma mesma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE)”, leia-se “semiurbano ou metropolitano”; (por solicitação da ANTT);

- no inciso IV do § 3º do art. 3º, onde se lê “Ministério da Infraestrutura”, leia-se “Poder Executivo”; e onde se lê “solução tecnológica específica para validação do direito e manifestação do interesse do transportador autônomo de cargas, ao recebimento”, leia-se “solução tecnológica em suporte à operacionalização dos pagamentos”; (por solicitação do Ministério da Infraestrutura);

- no inciso V do § 3º do art. 3º, onde se lê “Ministério da Economia”, leia-se “Ministério do Trabalho e Previdência”; (por solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência);

- Corrija-se a numeração do § 5º do art. 3º, como § 4º;

- no inciso III do § 5º, renumerado para § 4º, onde se lê “dos aportes financeiros,”, leia-se “dos aportes financeiros ou a qualquer conta bancária aberta para especificamente para esse fim,”; (por solicitação da Frente Nacional dos Prefeitos);

- no inciso V do § 5º, renumerado para § 4º, onde se lê “40% (quarenta por cento)”, leia-se “30% (trinta por cento)”; onde se lê “Entes Estaduais”, leia-se “entes estaduais ou a órgão da União”; e onde se lê “caráter urbano”, leia-se “caráter urbano ou semiurbano”; (por solicitação da Frente Nacional dos Prefeitos).

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