CONCURSO INSS 2022: Governo antecipa provas do concurso do INSS com mil vagas; saiba mais
O Concurso do INSS foi autorizado em junho; veja detalhes e se prepare para o certame
Após publicação do Ministério da Economia, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) poderá reduzir o prazo entre o lançamento do edital e a realização da prova objetiva do concurso público.
Desde o mês de junho foi autorizada a realização de concurso público para o provimento de mil cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do INSS.
A presidência do INSS tem a responsabilidade pela realização do concurso e deve editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Quando serão as provas do concurso do INSS?
Agora, com o prazo reduzido para dois meses, os candidatos terão menos tempo para se preparar para o exame após tomarem conhecimento do conteúdo programático.
Remuneração
O cargo de técnico do seguro social do Instituto Nacional de Seguro Social exige nível médio de escolaridade. O salário é de R$ 6.500.
O prazo para a publicação do edital do concurso INSS é até 13 de dezembro. Mas o instituto já anunciou que a escolha da banca organizadora deve ser feita neste mês de agosto.
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Confira a portaria do ministério:
O Secretário Especial de Desburocratização, gestão e Governo Digital, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
- Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, para provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos será do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.