PIS 2022

PIS PASEP: QUEM tem direito ao PIS? Como CONSULTAR o PIS PASEP?

Leia as informações sobre o PIS PASEP

Imagem do autor
Cadastrado por

Camila Mendonça

Publicado em 16/11/2022 às 11:30
X

Em decorrência da pandemia da covid-19, muitos trabalhadores aguardam informações sobre a regularização dos pagamentos do PIS.

A regularização tem sido feita de forma gradual, o que tem gerado dúvidas aos trabalhadores com saque pendente.

Leia nesta matéria, em ordem:

  • Sobre o PIS Pasep;
  • Quem tem direito ao PIS Pasep?;
  • Consultar o PIS Pasep;

SOBRE O PIS PASEP

O PIS Pasep é uma união monetária dos fundos constituídos a partir do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Pagos exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, o cálculo do PIS Pasep é constituído a partir de parcelas proporcionais ao tempo de serviço do trabalhador.

 

QUEM TEM DIREITO AO PIS PASEP?

O abono salarial do PIS é benéfico para trabalhadores que estiverem sob as seguintes circunstâncias :

  • Tenha cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Tenha exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.
  • Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração.
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

VEJA O VÍDEO A SEGUIR E SAIBA O QUE FAZER DIANTE DE PROBLEMAS COM O SAQUE DO ABONO SALARIAL

COMO CONSULTAR O PIS PASEP?

Por onde consultar o PIS Pasep:

  • No aplicativo CAIXA Tem, disponível para Android e iOS;
  • No aplicativo CAIXA Trabalhador, disponível para Android e iOS;
  • Por atendimento Caixa ao Cidadão, através do número de telefone 0800 726 0207

Recomenda-se o acesso aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, em casos de dúvidas.

Tags

Autor