DEMISSÃO

DEMISSÃO: O QUE TENHO DIREITO A RECEBER? Veja o que diz a CLT, confira tipos e tire dúvidas sobre o processo

Confira todas as informações sobre a demissão, de acordo com a CLT

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Cadastrado por

Maria Mota

Publicado em 30/11/2022 às 10:51 | Atualizado em 30/11/2022 às 10:58
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De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há em torno de 10,1 milhões de desempregados no Brasil.

Sobretudo no que diz respeito ao desvínculo de um funcionário de uma empresa, milhares desses colaboradores ainda desconhecem os direitos, deveres e normas básicos que regem o processo de demissão.

Veja nesta matéria todas as informações acerca do assunto e as principais dúvidas quanto aos deveres do colaborador e da empresa frente à rescisão contratual, sobretudo o que o trabalhador tem direito a receber.

Acompanhe nesta matéria, em ordem:

  • Demissão;
  • O que é demissão?;
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Direitos do trabalhador.

O QUE É DEMISSÃO?

demissão, também intitulada desligamento, é como é chamado o processo de desvínculo de um colaborador de uma determinada empresa, ação que pode partir de ambas as partes.

Com a demissão, que se apresenta em mais de um tipo, se encerra o contrato de trabalho, principal documento que regulariza o ofício por carteira assinada, regido sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, o funcionário engata no processo para deixar de ser oficialmente um prestador de serviços da empresa, que envolve uma série de etapas que relacionadas a documentações e valores até a rescisão contratual.

TIPOS DE DEMISSÃO

Embora o desligamento se apresente em mais de um tipo, todos os processos visam encerrar o vínculo entre empregador e empregado, partes que assumem, de acordo com a Lei, diferentes posturas.

Entenda a seguir:

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

No tipo de demissão chamado dispensa por justa causa, o encerramento do vínculo empregatício parte obrigatoriamente do empregador, que acontece, por regra, após o funcionário infringir determinada regulamentação ou conduta empresarial.

Esse tipo de desligamento está previsto do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê todos os tipos de situação que permitem a demissão do trabalhador por justa causa.

É válido ressaltar que, em diversas situações previstas, a justa causa só pode ser aplicada se tiverem ocorrido advertências ou punições anteriores, não podendo o funcionário ser pego desprevenido.

Nesse caso, são direitos do trabalhador recém-demitido:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3.
  • Saldo de salário.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Assim como no caso anteior, na demissão sem justa causa, é o empregador quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício.

Nesse caso, no entanto, o empregador não tem obrigação de apresentar qualquer tipo de justificativa para embasar a ação, o que gera mais direitos ao trabalhador e, consequentemente, mais deveres à empresa.

Nesse caso, são direitos do trabalhador recém-demitido:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Saque do Fundo de Garantia com recebimento de adicional de 40% (multa paga pelo empregador em favor do trabalhador).

COMUNICAÇÃO DE DEMISSÃO

Por fim, há o a comunicação de demissão, quando a rescisão contratual é uma iniciativa do colaborador.

Esse tipo é erroneamente intitulada de "pedido de demissão", mas não se trata de um pedido, uma vez que o empregador não precisa "aceitar" a ação, apenas está sendo informado acerca da iniciativa do desligamento.

Contrário do caso anterior, esse tipo de demissão gera mais direitos à empresa em detrimento do trabalhador.

São direitos do trabalhador recém-desvinculado, nesse caso:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
  • Aviso prévio.

COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL?

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