DÉCIMO TERCEIRO

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO? Estagiário recebe décimo terceiro? Veja como funciona

No decorrer dos pagamentos segunda parcela do Décimo Terceiro, dúvidas quanto a se estagiário recebe o abono têm sido frequentes

Imagem do autor
Cadastrado por

Maria Mota

Publicado em 15/12/2022 às 8:36 | Atualizado em 15/12/2022 às 15:07
X

O Décimo Terceiro salário, instituído em 1962, é uma espécie de cota salarial paga a funcionários de ofício privado, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o fim do último semestre de 2022, milhares de trabalhadores apresentam dúvidas quanto ao pagamento da 13° salário, sobretudo no que se refere aos prazos para disponibilização das parcelas.

Veja nesta matéria, em ordem:

  • Décimo Terceiro salário;
  • 13° salário;
  • Quem tem direito ao Décimo Terceiro?;
  • Segunda parcela do Décimo Terceiro;
  • Como calcular segunda parcela do Décimo Terceiro;
  • Que dia cai a segunda parcela do Décimo Terceiro?;
  • Estagiário tem direito a Décimo Terceiro?

QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?

Terão direito a receber as parcelas que correspondem ao Décimo Terceiro salário:

  • Trabalhadores regulamentados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos que atuem com carteira assinada
  • Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

É válido ressaltar que as parcelas do Décimo Terceiro são pagas sob as seguintes delimitações:

  1. Se o funcionário foi contratado até o dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será igual à metade do salário do funcionário.
  2. Se o funcionário foi contratado depois do dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será proporcional aos meses de trabalho.

O salário de referência para o cálculo da parcela é sempre o recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.

Quanto ao cálculo da primeira parcela, não há descontos aplicados. No entanto, o cálculo que constitui a segunda parcela considera a incidência do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que não foram descontados no primeiro pagamento.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: Décimo Terceiro do Auxílio Brasil; veja quem receberá, qual é o valor e quando será liberado

CÁLCULO SEGUNDA PACELA DO DÉCIMO TERCEIRO

O cálculo da segunda parcela do Décimo Terceiro salário é feito da seguinte forma, utilizando, para exemplo, o teto do salário mínimo em 2022:

  • R$ 1.212 (salário do trabalhador no ano) – R$ 91 (soma dos descontos do INSS e IRRF, considerando o valor salarial) = R$ 1.121, valor do salário com descontos aplicados).

Além disso, após calcular os descontos, ainda é necessário reduzir, do valor obtido, o valor da primeira parcela recebida pelo funcionário.

  • R$ 1.121 (valor do salário com descontos aplicados) – R$ 606 (valor da primeira parcela, que é igual à metade do salário) = R$ 485, valor a ser recebido pelo trabalhador na segunda parcela do 13° salário.

ASSISTA AO VÍDEO A SEGUIR E VEJA DETALHES DE COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

QUE DIA CAI A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?

Conforme explicado, a segunda parcela do Décimo Terceiro de 2022 é paga no mês de dezembro e deve ser disponibilizada pelos empregadores até o dia 20/12.

Em casos que o trabalhador corresponde a todos os critérios mencionados, mas não recebeu qualquer uma das parcelas do Décimo Terceiro, recomenda-se, em primeiro caso, o contato com o empregador para esclarecimento e negociação.

Em último caso, é recomendado que o trabalhador busque o sindicato de seu setor ou, ainda, que busque o Ministério Público do Trabalho para realizar uma denúncia.

Para os aposentados, é válido ressaltar que o 13° salário foi adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, portanto, as parcelas já foram pagas.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: confira todas as informações sobre o 14° salário do INSS; quando parcelas deverão ser pagas, valor do Décimo Quarto salário e como é feito o cálculo

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO?

Estagiários não têm direito ao Décimo Terceiro, uma vez que o abono não está previsto pela Lei de Estágio, ainda que haja o cumprimento de carga horária em meio à desenvoltura de atividades entendidas como já profissionais.

Tags

Autor