PIS 2023 CALENDÁRIO: Veja DATAS DE PAGAMENTO CONFIRMADAS
Calendário PIS 2023 foi aprovado; confira as datas de pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2021
Uma boa notícia para os profissionais que trabalharam de carteira assinada no ano de 2021: o PIS 2023, de ano-base 2021, teve o calendário confirmado.
Isso significa que as datas de pagamento, sugeridas anteriormente pelo governo, agora são oficiais.
Confira nesta matéria, em ordem:
- PIS 2021/2023;
- TABELA DO PIS 2023;
- CALENDÁRIO PIS 2023.
PIS 2021/2023
O pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) é feito pela Caixa Econômica Federal. Em 2023, será pago o PIS de quem trabalhou no ano de 2021, uma vez que o pagamento deste período foi atrasado.
Veja o que é preciso para receber o benefício:
- Ter trabalhado com carteira assinada por Pessoa Jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base 2021;
- Ter cadastro no PIS há, pelo menos, cinco anos;
- No período que trabalhou em 2021, ter recebido remuneração de até dois salários mínimos;
- Estar com suas informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O chamado PIS 2023 é, na verdade, o abono salarial de ano-base 2021, que será pago no ano de 2023, segundo o calendário aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
TABELA DO PIS 2023
O cálculo do PIS é proporcional entre o valor das parcelas e os meses de serviço do trabalhador, tendo como base o teto do salário mínimo do ano de pagamento.
Devido a atualização do salário mínimo para o ano de 2023, os trabalhadores poderão receber, em parcelas do abono salarial, o valor máximo de R$ 1.302.
CALENDÁRIO PIS 2023
Veja as datas propostas para o pagamento do PIS 2023:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
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