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FIM DO DIPLOMA: Veja quais PROFISSÕES devem dispensar o título, se o Projeto de Lei 3081/22 for aprovado

O Projeto de Lei de número 3.081/22, de Tiago Mitraud (Novo), é direcionado a mais de 20 profissões

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Cadastrado por

Maria Mota

Publicado em 12/01/2023 às 12:13 | Atualizado em 12/01/2023 às 12:18
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De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo), o Projeto de Lei de número 3.081/22 é uma proposta que visa dar fim à regularização de algumas profissões, que, juntas, constituem mais de 86 decretos e leis.

Apresentado no ano anterior, o PL pode afetar cerca de 30 especializações, que podem ser desregulamentadas, se a proposta vier a ser aprovada no Congresso Nacional.

O QUE É DESREGULAMENTAR UMA PROFISSÃO?

A regulamentação de uma profissão é fundamental para a legitimação da atividade de uma área de estudo, pois atribui a garantia da confiabilidade do conhecimento e de direitos aos profissionais que nela atuam.

Desregulamentar uma profissão implica na suspensão da necessidade da formação profissional para exercê-la, isto é, de todo o processo que torna uma pessoa habilitada a exercer a atividade.

ASSISTA AO VÍDEO A SEGUIR E SAIBA QUAIS SÃO AS PROFISSÕES MAIS BEM PAGAS DO BRASIL:

PL 3081/22

Se o PL 3081/22 passar pelo Congresso Nacional, a desregulamentação pode significar que qualquer pessoa, independente de ser ou não graduada no campo de estudo, poderá receber o título de profissional da área.

Ao apresentar o texto da proposta, que será votada na Câmara dos Deputados, o deputado Tiago Mitraud justificou que:

As profissões-alvo não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.
Tiago Mitraud, deputado e autor do PL 3081/22.

QUAIS PROFISSÕES PODERÃO DISPENSAR O DIPLOMA?

A seguir, veja a lista das 30 profissões que podem ser afetadas, se o Projeto de Lei 3081/22 for aprovado:

  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Massagista (Lei 3968/61):
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Medico-Veterinário (Lei 5517/68);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Educação Física (Lei 9696/98).

Citação

As profissões-alvo não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

Tiago Mitraud, deputado e autor do PL 3081/22.

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