AUXÍLIO RECLUSÃO SALÁRIO MÍNIMO: GOVERNO LULA vai AUMENTAR VALOR do Auxílio Reclusão em 2023? Veja quem tem direito ao Auxílio Reclusão
Nesta semana, comentários e dúvidas acerca do aumento do benefício do Auxílio Reclusão têm sido frequentes
Nesta semana, dúvidas acerca de informações que alegam uma possível mudança no valor do benefício do Auxílio-Reclusão têm sido apresentadas pelo público.
O benefício, que é pago de forma mensal, é direcionado aos dependentes de reclusos pela Lei, de baixa renda, que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos 24 meses.
No momento, há dúvidas qunto à seguinte questão: é fato ou fake que o Governo Lula vai aumentar o Auxílio Reclusão em 2023?
Acompanhe nesta matéria, em ordem:
- Auxílio Reclusão;
- Quem criou o Auxílio Reclusão?;
- Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?;
- Valor do Auxílio Reclusão em 2023;
- O Auxílio Reclusão vai aumentar?.
QUEM CRIOU O AUXÍLIO RECLUSÃO?
O direito ao Auxílio-Reclusão foi criado em 1933, junto à criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, durante a gestão do então presidente Getúlio Vargas.
Apesar disso, a instauração do benefício, que tornou possível o recebimento do Auxílio-Reclusão, só ocorreu em 1960, sob a Lei nº 3.807, na gestão de Juscelino Kubitschek.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO RECLUSÃO?
Têm direito ao Auxílio-Reclusão os dependentes cujo presidiário (a) corresponda aos seguintes critérios:
- Ter renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 1.754,18, no mês de recolhimento à prisão;
- Ter estado trabalhando e regularmente contribuindo com o INSS na data da prisão, há, pelo menos, 24 meses;
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (nesse caso, desde que a prisão tenha sido feita até 17 de janeiro de 2019).
Esses dependentes são classificados, pela regulamentação, em:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inclusos no grupo PcD;
- Pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inclusos no grupo PcD.
É válido ressaltar, ainda, dois pontos, quanto ao recebimento do Auxílio-Reclusão:
- Não têm direito ao auxílio os dependentes que recebem outros benefícios do INSS, como a pensão por incapacidade temporária, por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
- Em todos os casos, o benefício deixa de ser pago aos dependentes logo após o recluso (a) cumprir o período da pena e ser dispensado da prisão.
- Veja aqui: saiba quais são os documentos necessários e como solicitar o recebimento do Auxílio-Reclusão
VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO EM 2023
Em 2019, a Reforma da Previdência promoveu a alteração que regulamenta o pagamento do Auxílio-Reclusão: desde então, o teto do benefício deve ser equivalente ao valor de um salário mínimo, sempre no ano vigente ao de pagamento.
Por isso, neste ano de 2023, o valor do Auxílio-Reclusão é de R$ 1.302, com base na Medida Provisória assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano anterior.
FATO OU FAKE: O AUXÍLIO RECLUSÃO VAI AUMENTAR?
Nesta semana, popularizou-se a informação de que o Governo Lula havia declarado o aumento do valor do Auxílio-Reclusão para R$ 1.754,18. Essa é, no entanto, uma informação falsa.
O valor de R$ 1.754,18 corresponde ao limite de renda, igual ou inferior, do alvo da reclusão no mês de recolhimento à prisão, exigido pela regulamentação para recebimento do Auxílio-Reclusão pelos dependentes.
ASSISTA AO VÍDEO A SEGUIR E ENTENDA A POSSIBILIDADE DE AUMENTO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Apesar da atualização do salário mínimo para o teto de R$ 1.320 ser uma proposta do Governo Lula, não há previsão de quando o novo valor entra em vigor, já que o Governo Federal julga necessário avaliar a disponibilidade de recursos no Orçamento de 2023.
Em nota, o INSS afirmou:
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.Instituto Nacional do Seguro Social
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Instituto Nacional do Seguro Social