INSS 2023

MUDANÇAS NO INSS 2023: Veja as mudanças da REFORMA da PREVIDÊNCIA para 2023

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Leia as alterações que começam a vigorar neste ano.

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Camila Mendonça

Publicado em 18/01/2023 às 9:31
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Com informações da Agência Brasil

Para quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento, uma vez que a reforma da Previdência confirmou as regras automáticas de transição, que alteram a concessão de benefícios a cada ano.

Leia nesta matéria, em ordem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Direito adquirido

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram alterações na virada de 2021 para 2022.

Na primeira regra, que determina um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

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APOSENTADORIA POR IDADE

A regra de transição indica o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

DIREITO ADQUIRIDO

Para quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, porém não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar.

Por causa do conceito de direito adquirido, pode se aposentar de acordo com as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS.

Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, Carlos Lupi, o ministro da Previdência Social, afirmou que pretende rever a reforma da Previdência.

Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

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