declaração do Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA 2023: operações via PIX precisam ser declaradas no Imposto de Renda? Entenda como funciona

Será que preciso apresentar as transferências via PIX na declaração do Imposto de Renda 2023? Saiba o que fazer.

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Brenda de Barros

Publicado em 09/02/2023 às 19:07 | Atualizado em 10/02/2023 às 15:43
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O uso do PIX tornou-se comum desde 2020, ano em que foi lançado.

A modalidade de pagamento é similar às transações bancárias realizadas de forma online (DOC e TED), mas as tarifas de operação da instituição financeira que o cliente faz parte não são cobradas.

Assim, o PIX logo ganhou espaço no mercado.

Por se tratar de um recurso de pagamento, não passa despercebido pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do comportamento de compra das pessoas físicas e o cumprimento da legislação tributária.

Em razão desta fiscalização sobre o PIX, muitos contribuintes questionam se as transações realizadas via PIX precisam ser declaradas com as outras informações obrigatórias no Imposto de Renda 2023.

Leia nesta matéria:

  • Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?;
  • Precisa declarar no Imposto de Renda 2023 as transações via Pix?;
  • Como declarar o Imposto de Renda 2023?

QUEM PRECISA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?

Como qualquer outro tributo, o Imposto de Renda 2023 possui suas regras. Sendo assim, as pessoas que integram um dos grupos descritos abaixo precisam apresentar a declaração anualmente.

Confira a lista de quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023:

  • Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda 2023;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

PRECISA DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA 2023 AS TRANSAÇÕES VIA PIX?

Como citado anteriormente, as transações realizadas via Pix são fiscalizadas pela Receita Federal. E justamente por serem acompanhadas, podem causar certo impacto na declaração do Imposto de Renda 2023 da pessoa física.

De acordo com Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ) e especialista em Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o valor total de todas as transações via Pix, realizadas ao longo do ano-base em que a o IR será declarado, deve ser menor que o valor total de rendimentos declarados.

“É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e o valor das despesas”, informa Samir.

Ainda segundo ele, este cuidado pode evitar o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda.

“Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via PIX, mas sim a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via PIX”, destaca.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

É possível realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 somente de forma online e ocorre da seguinte maneira:

Para declarar, basta separar os documentos necessários e seguir este passo a passo:

  1. Clicar em "Entrar com o Gov.br";
  2. Informar CPF e senha de acesso;
  3. Selecionar o ano de declaração do Imposto de Renda 2023;
  4. Preencher a declaração;
  5. Confirmar o envio dos dados.

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