Carnaval 2023

SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO? Entenda como funciona a folga no período carnavalesco

Carnaval é considerado ponto facultativo em boa parte do país

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Cadastrado por

Camila Mendonça

Publicado em 10/02/2023 às 11:43 | Atualizado em 10/02/2023 às 11:46
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Com informações da Folha de São Paulo

A terça-feira de Carnaval 2023 será no dia 21 de fevereiro e é o primeiro ano de celebração sem restrições desde o início da pandemia de Covid-19.

Logo, o trabalhador que está se programando para aproveitar o Carnaval 2023, será preciso se atentar se terá direito à folga.

O Carnaval não é feriado nacional, o que significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.

Entretanto, por ser um evento com grande apelo cultural, pode ocorrer dos empregadores e funcionários negociem um acordo.

De acordo com a advogada Stéfany Klein, do escritório Silveiro Advogados, enquanto um feriado é determinado por lei, o ponto facultativo é um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado ou município.

Dependendo do emprego, a decisão de não trabalhar durante o ponto facultativo é definida nas convenções coletivas e varia de acordo com a área de atuação de cada categoria.

 

QUE TIPO DE ACORDO PODE SER DEFINIDO ENTRE PATRÃO E FUNCIONÁRIO?

De acordo com os especialistas, pode ocorrer dos empregadores e funcionários apresentarem um acordo para não trabalhar no dia de Carnaval. O mais comum é um acordo de compensação de horas.

Contudo, em empresas menores, os acordos acabam sendo diferentes. Sendo assim, uma das alternativas é oferecer para o funcionário a opção de estender a jornada de trabalho durante alguns dias na semana para compensar as horas não trabalhadas no dia de folga.

O QUE ACONTECE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?

De acordo com o advogado Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, em ocasiões da empresa optar por manter o expediente durante os dias do Carnaval, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal.

Neste caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal. "A lei 605/49 assegura ao trabalhador a remuneração do dia do descanso somente se tiver cumprido a jornada da referida semana com assiduidade e pontualidade".

Em alguns casos, ele também pode ter desconto nas férias, na cesta básica e outros benefícios. Porém, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma demissão por justa causa.

SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO?

Apenas a terça-feira de Carnaval é feriado, sendo assim a segunda-feira de Carnaval não é.  

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