CARNAVAL 2023

TERÇA DE CARNAVAL É FERIADO? Veja o que diz a lei

Carnaval é feriado nacional? Carnaval é ponto facultativo? Especialista explica

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Raphael Guerra

Publicado em 16/02/2023 às 11:19
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Com a chegada do Carnaval 2023, ainda há muitas dúvidas em relação à rotina do trabalhador até a Quarta-feira de Cinzas. Carnaval é feriado nacional? 

De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do direito do trabalho, somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o Carnaval como sendo um deles.

A advogada explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, disse Karolen.

Portanto, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados por lei federal.

As empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.

Entretanto, por ser um evento com grande apelo cultural, pode ocorrer dos empregadores e funcionários negociem um acordo.

CARNAVAL É FERIADO? VEJA VÍDEO:

Veja o que a advogada diz sobre outros pontos de dúvida sobre os feriados. 

Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo?

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

A folga é obrigatória no Carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;

Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,

Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

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