INSS 2023

NOVA PROVA DE VIDA DO INSS: esteja atento ao que mudou para não perder o benefício

Novo sistema para prova de vida do INSS altera o modelo de comprovação para os beneficiários

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Brenda de Barros

Publicado em 17/02/2023 às 22:02 | Atualizado em 17/02/2023 às 22:43
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Com informações da Agência Brasil

Um novo sistema para comprovar que os pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda estão vivos passou a valer no dia 26 de janeiro.

Segundo o anúncio do ministro da Previdência, Carlos Lupi, a nova prova de vida do INSS muda a forma como os beneficiários se responsabilizam por realizar esta confirmação de informações.

Isso porque, a partir de 2023, a prova de vida do INSS deixa de ser responsabilidade do beneficiário e passa a ser obtida por meio de cruzamento de bases de dados dos bancos e do governo.

COMO FUNCIONA A NOVA PROVA DE VIDA DO INSS?

Documentos como comprovante de vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista, por exemplo, constam na portaria publicada no Diário Oficial da União.

A portaria estabelece uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.

Conforme divulgado pelo ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados.

Nos caso em que o governo não obtiver informações suficientes que comprovem a vida do beneficiário, o segurado receberá uma notificação – pela rede bancária, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 – sendo convocado para fazer a prova de vida.

QUAIS DOCUMENTOS SERVIRÃO COMO PROVA DE VIDA DO INSS?

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registro de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Comprovação de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

INSS PODERÁ SER BLOQUEADO CASO PROVA DE VIDA NÃO SEJA CONFIRMADA

A partir de então, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.

Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.

Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.

Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.

Neste ano, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos. No entanto, se o segurado quiser comprovar que está vivo pode ir a qualquer agência bancária ou usar o aplicativo Meu INSS nos dez meses posteriores ao aniversário. A diferença é que a ação do beneficiário passará a ser voluntária, não mais obrigatória.

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