IMPOSTO DE RENDA 2023: qual é o valor anual para declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é obrigatório para quem se encaixa nas regras e deve ser declarado uma vez a cada ano.
A mudança na tabela do Imposto de Renda que aumenta a faixa salarial de isenção foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (16).
Por isso, os contribuintes devem estar atentos às regras da declaração do Imposto de Renda 2023.
Leia nesta matéria:
- O que é Imposto de Renda?
- Como declarar o Imposto de Renda 2023?;
- Tabela do Imposto de Renda 2023 da pessoa física;
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
O QUE É IMPOSTO DE RENDA?
O Imposto de Renda (IR) da pessoa física é um tributo calculado considerando a renda anual dos contribuintes do ano anterior - no caso do Imposto de Renda 2023, o ano-base é 2022. A contribuição é arrecadada pela Receita Federal, ou seja, é um tributo federal.
A declaração do Imposto de Renda ssó precisa ser feita uma vez por ano e é obrigatória somente para as pessoas que integram alguma das regras determinadas pela Receita Federal.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida pelo programa Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS) ou pelo site da Receita Federal.
Veja o passo a passo para preencher a declaração do Imposto de renda 2023
- Clicar em "Entrar com o Gov.br";
- Informar CPF e senha de acesso;
- Selecionar o ano de declaração do Imposto de Renda;
- Preencher a declaração do ano que está em aberto;
- Confirmar o envio dos dados retroativos.
Agora é só aguardar o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o Imposto de Renda, caso não esteja isento do tributo.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DA PESSOA FÍSICA
A partir destas alterações, pessoas que recebem até R$ 2.640,00 por mês - correspondente a dois salários mínimos - estão isentas de pagar o Imposto de Renda.
Assim, a nova tabela do Imposto de Renda prometida por Lula fica da seguinte forma:
Valor recebido por mês | Alíquota do Imposto de Renda |
até R$ 2.640,00 | isento do Imposto de Renda |
entre R$ 2.640,01 e R$3.919,35 | 7,5% |
entre R$ 3.919,36 e R$ 5.201,09 | 15% |
entre R$ 5.201,10 e R$ 6.467,90 | 22,5% |
acima de R$6.467,90 | 27,5% |
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Apesar do aumento na faixa de isenção do IR já ter sido confirmado, o presidente Lula ainda não divulgou detalhes sobre as novas regras para declarar o Imposto de Renda.
A expectativa é que o anúncio oficial sobre a nova tabela do Imposto de Renda 2023 aconteça na próxima segunda-feira (27).
Até o momento, os contribuintes que se encaixam em uma dessas regras precisam declarar o Imposto de Renda 2023.
Veja as 9 regras de declaração do IR:
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na revenda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano referente à declaração do Imposto de Renda;
- Tomou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2022;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.