Imposto de Renda 2023

NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA: confira se precisa declarar o Imposto de Renda 2023

Veja se faz parte do novo grupo de contribuintes que está isento de pagar o tributo com a nova tabela do imposto de Renda 2023

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Cadastrado por

Brenda de Barros

Publicado em 24/02/2023 às 17:11
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Anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a mudança na tabela do Imposto de Renda 2023 gerou novas dúvidas entre os contribuintes que pesquisam saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2023.

A tabela do IR não passava por atualizações desde 2015. Nela, as pessas que recebessem a partir de R$ 1.903,99 por mês estariam obrigadas a pagar o tributo.

No entanto, a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda aumentou o valor mínimo para declaração do IR e com isso, um novo grupo de contribuintes não vai presicar pagar o IR este ano.

Leia nesta matéria:

  • Imposto de Renda 2023
  • Tabela do Imposto de Renda 2023 da pessoa física
  • Data limite Imposto de Renda 2023
  • Onde declarar o Imposto de Renda 2023?

IMPOSTO DE RENDA 2023

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DA PESSOA FÍSICA

A nova tabela do Imposto de Renda foi divulgada no dia 16 de fevereiro pelo governo Lula.

Após a liberação da nova tabela do Imposto de Renda 2023, a isenção pode ser contemplada por quem recebe até R$ 2.640,00 por mês.

Valor recebido por mês Alíquota do Imposto de Renda
até R$ 2.640,00 isento do Imposto de Renda
entre R$ 2.640,01 e R$3.919,35 7,5%
entre R$ 3.919,36 e R$ 5.201,09 15%
entre R$ 5.201,10 e R$ 6.467,90 22,5%
acima de R$6.467,90 27,5%

DATA LIMITE IMPOSTO DE RENDA 2023

ATÉ QUANDO PODE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

A Receita Federal informou que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 da pessoa física será de 15 de março a 31 de maio.

ONDE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Acessar o programa do Imposto de Renda (pelo site oficial da Receita Federal ou pelo app, disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em "Entrar com o Gov.br";
  • Informar CPF e senha de acesso;
  • Preencher a declaração do ano;
  • Confirmar o envio dos dados retroativos;
  • Aguardar o recebimento do boleto Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
  • Realizar o pagamento.

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