IMPOSTO DE RENDA 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023: Receita Federal divulga NOVAS REGRAS do Imposto de Renda; veja o prazo para entrega

A coletiva de imprensa para divulgação de novas regras do Imposto de Renda 2023 será nesta segunda-feira (27), às 10h, no Ministério da Fazenda

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Cadastrado por

Alice Girão

Publicado em 27/02/2023 às 9:44 | Atualizado em 27/02/2023 às 10:26
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A Receita Federal fará, nesta segunda-feira (27), às 10h, uma coletiva de imprensa para divulgar as novas regras do Imposto de Renda 2023.

O prazo para entrega da declaração já foi liberado: a abertura será no dia 15 de março e o fim será no dia 31 de março.

Leia nesta matéria:

  • Quem precisa declarar Imposto de Renda 2023?
  • Quais documentos separar para enviar a declaração?

 

 

QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2023?

Você deve declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$40.000,00;
  • Teve receita bruta anual que decorre de atividade rural com valor acima de R$142.798,50;
  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tem bens ou direitos acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro de 2022;
  • Teve ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Passou a estar na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro no ano-calendário.

 

QUAIS DOCUMENTOS SEPARAR PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023, entre o dia 15 de março e 31 de março, os documentos necessários são:

  • CPF dos dependentes;
  • Rendimento das empresas;
  • Rendimento dos bancos e das corretoras;
  • Extrato do INSS;
  • Comprovante de rendimento;
  • Pagamento de aluguéis;
  • Recibos médicos, odontológicos e de educação;
  • Comprovantes de venda e compra de bens.

 

IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR E QUEM ESTÁ ISENTO?

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