Com a chegada do Carnaval 2023, ainda há muitas dúvidas em relação à rotina do trabalhador até a Quarta-feira de Cinzas. Carnaval é feriado nacional?
De acordo com a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do direito do trabalho, somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o Carnaval como sendo um deles.
A advogada explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data.
“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, disse Karolen.
Portanto, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados por lei federal.
As empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.
Entretanto, por ser um evento com grande apelo cultural, pode ocorrer dos empregadores e funcionários negociem um acordo.
CARNAVAL É FERIADO? VEJA VÍDEO:
Veja o que a advogada diz sobre outros pontos de dúvida sobre os feriados.
Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo?
No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.
A folga é obrigatória no Carnaval?
Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.
Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?
O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:
Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.