Pessoas que estiverem inadimplentes, ou seja, com dívidas em atraso, poderão ter apreendidos documentos como passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também não poderão participar de concursos públicos e de licitações.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões de documentos e restrições sobre a participação em concurso público precisam ser efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado".
Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
O QUE DIZ A LEI SOBRE AS DÍVIDAS?
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
(Com informações da Agência Estado)