BOLSA FAMÍLIA é recriado. Veja todas as MUDANÇAS e NOVOS VALORES
De acordo com nota oficial do Planalto, todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois auxílios complementares
Com Estadão Conteúdo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP) que define os novos parâmetros do Bolsa Família. Dentre as novidades, a MP vai prever R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 a 18 anos. O evento será a partir das 11 horas, no Palácio do Planalto.
De acordo com nota oficial do Planalto, todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois auxílios complementares, pensados para atender de forma mais adequada ao tamanho e +as características de cada família.
Uma das medidas é voltada à primeira infância e determina valor adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade na composição familiar. Um segundo, de renda e cidadania, prevê um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e gestantes.
O programa determinará condições para o recebimento do benefício, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias favorecidas, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização da carteira de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
A seleção para a participação no programa considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R$ 218 por pessoa.
Desde o início do mandato, o governo Lula 3 tem focado no aprimoramento do Cadastro Único. "A intenção é garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite e detectar famílias que deveriam fazer parte do programa e que atualmente não estão nele", afirmou em nota o Planalto.
QUEM RECEBE
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R 218 por pessoa.
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