Aposentado paga IRPF 2023?

IMPOSTO DE RENDA 2023: aposentado declara Imposto de Renda? Veja a regra para estes contribuintes

Aposentado paga Imposto de Renda 2023? Regra especial permite isenção parcial para contribuintes. Veja como funciona.

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Brenda de Barros

Publicado em 10/03/2023 às 16:12
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 Alguns contribuintes podem contar com a isenção do Imposto de Renda 2023, seja ela total ou parcial.

Este é o caso, por exemplo, dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de outros regimes próprios das prefeituras, dos estados e do Distrito Federal.

A regra especial de isenção do Imposto de Renda para aposentados permite um desconto parcial, cujo valor é o mesmo presente na primeira faixa salarial da tabela do IR.

O desconto é feito sobre a renda tributável que o contribuinte recebe da aposentadoria.

Entenda se o aposentado declara o Imposto de Renda 2023 nesta matéria:

  • Tabela do Imposto de Renda 2023;
  • Quando devo declarar o Imposto de Renda 2023?;
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
  • Aposentado paga o Imposto de Renda 2023?;

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Valor recebido por mês Alíquota do Imposto de Renda
até R$ 1.903,98 isento do Imposto de Renda
entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 7,5%
entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 15%
entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 22,5%
acima de R$ 4.664,68 27,5%

QUANDO DEVO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Na declaração do Imposto de Renda 2023 ficará disponível para os contribuintes a partir do dia 15 de março, na próxima quarta-feira.

O prazo final encerra no dia 31 de maio.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com a receita de 2022 ou de anos futuros;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias;
  • Passou à condição de residente do Brasil em qualquer mês até o dia 31 de dezembro de 2022.

As informações são da Receita Federal.

APOSENTADO DECLARA IMPOSTO DE RENDA 2023?

Como citado anteriormente, aposentados do INSS ou de regimes próprios das prefeituras, estados e do Distrito Federal têm direito à uma regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023.

A regra funciona da seguinte forma:

  • a isenção no Imposto de Renda começa a valer a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos;
  • é realizado um desconto no valor de R$ 1,903,98 sobre a renda recebida pela aposentadoria.

Vale destacar que a regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados só conta para benefícios pagos por previdências oficiais. Sendo assim, previdências privadas e salário não sofrem desconto.

Ao final do ano, o aposentado pode contar com um desconto total no valor de R$ 24.751,74.

A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e, por isso, precisa pagar o Imposto de Renda 2023.

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