IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA 2023: PRAZO para DECLARAÇÃO começa nesta semana

Saiba quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 e o que fazer se não conseguir os informes de rendimento

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Cadastrado por

Helena Galvão

Publicado em 13/03/2023 às 16:24 | Atualizado em 13/03/2023 às 16:30
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Começa nesta quarta-feira (15) o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal.

O download do programa do IRPF 2023 iniciou na semana passada e irá se estender até o dia 31 de maio. Segundo o Fisco, a expectativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

LEIA NESTA MATÉRIA

  • Quem é obrigado a declarar o IMPOSTO DE RENDA em 2023?
  • O que fazer se não receber os informes de rendimentos?

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 20220, ou seja, em média 2.379,98 reais por mês. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior a R$ 40 mil em 2022;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total maior que R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER OS INFORMES DE RENDIMENTOS?

Para quem não recebeu os informes de rendimento, é indicado que procure o setor de recursos humanos da empresa ou o atendimento da instituição financeira. Se mesmo assim o atraso continuar, a Receita Federal deve ser acionada.

O empregador ou o banco que não entregar os comprovantes dentro do prazo poderão estar sujeitos a pagamento de multa no valor de R$ 41,43 por documento, mas o funcionário lesado precisa se manifestar.

IMPOSTO DE RENDA 2023: QUEM PRECISA DECLARAR e QUEM ESTÁ ISENTO?

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