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A obrigação de emissão de nota fiscal eletrônica para MEIs é adiada

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é um documento digital, gerado e armazenado pela Receita Federal eletronicamente

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Camila Mendonça

Publicado em 03/04/2023 às 12:31 | Atualizado em 05/04/2023 às 12:45
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou a decisão de prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), uma vez que estava prevista para hoje (3).

A Resolução do CGSN também atualiza as normas acerca da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Segundo a nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

 

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa.

Desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos é um documento digital, gerado e armazenado pela Receita Federal eletronicamente.

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