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AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA 2023 VAI SER PAGO? Entenda tramitação do projeto de lei

O valor que deve ser repassado pelo benefício às mulheres brasileiras que são mães solo.

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Lorena Lins

Publicado em 14/04/2023 às 16:32 | Atualizado em 14/04/2023 às 19:00
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O Auxílio Mãe Solteira foi criado para ajudar as mulheres que são mãe solo e recebem o Bolsa Família atualmente, o benefício ainda se trata de um projeto de Lei.

Mas, antes de qualquer expectativa a respeito do pagamento do valor pago referente ao beneficio, é necessário entender do que se trata o Auxílio Mãe Solteira.

O Auxílio Mãe Solteira está em tramitação no Congresso Nacional e que por causa disso, por horas, não pode ser liberado.

O valor que deve ser repassado pelo benefício às mulheres brasileiras que são mães solo.

Confira nesta matéria mais informações sore o Auxílio Mãe Solteira:

PL AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

O Auxílio Mãe Solteira foi proposto em 2022, com o número de 2.099/20.

O projeto de lei que prevê o Auxílio Permanente para Mãe Solteira ainda não foi aprovado pelo Congresso nacional.

Dessa forma, para ser aprovado, o programa social vai ter que passar por algumas votações.

Se for aprovado pelos deputados, a proposta vai seguir para o Senado Federal, onde vai ser analisado pelos parlamentares. Por último vai receber aval do congresso, e seguir para sanção presidencial.

Após isto, vai ser preciso esperar pelo menos 15 dias úteis para começar a ser pago.

Isto significa que é pouco provável que o Auxílio Mãe Solteira seja pago neste mês de fevereiro de 2023.

PARCELA AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

O projeto foi criado pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI) e da deputada Erika Kokay (PT). O objetivo é que o Auxílio Permanente para mães solteiras tenha o valor mensal de R$ 1.200.

CADASTRO NO AUXÍLIO MÃE SOLTERIA 2023

Como o projeto não foi aprovado, quem tem interesse em fazer o cadastro no Auxílio Mãe Solteira precisa esperam novas informações por parte do Ministério da Cidadania.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA

Quando o benefício for liberado, poderão receber o valor:

  • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
  • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
  • Mulheres inscritas no Cadastro Único - CadÚnico;
  • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto
  • Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
  • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de
  • três salários mínimos;
  • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
  • Mulheres com idade mínima de 18 anos.

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