PIS/PASEP

PIS/PASEP 2023: saiba como CONSULTAR pelo CPF; veja quando recebe pelo calendário

O beneficiário precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento do programa e estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos.

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Lorena Lins

Publicado em 20/04/2023 às 14:31 | Atualizado em 20/04/2023 às 15:36
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O PIS/PASEP é um direito dos colaboradores que atuam com carteira assinada e recebem até dois salários mínimos por mês.

Além disso, o beneficiário precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento do programa e estar inscrito no programa há pelo menos 5 anos.

Confira maiores informações sobre o benefício:

O QUE É PIS/PASEP?

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social e, juntamente com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), forma uma união monetária.

O cálculo do PIS/PASEP é feito a partir de parcelas proporcionais ao tempo de serviço do servidor e é pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.

COMO CONSULTAR PELO CPF?

Por aplicativos

Carteira de Trabalho Digital: Na CTPS digital, é necessário conferir o número do PIS dentro de um dos contratos registrados. O app está disponível para download na versão Android ou iOS.

Caixa Trabalhador e Caixa Tem: A Caixa permite, através desses aplicativos, acessar os dados referentes ao PIS.

CAIXA: No site da Caixa, a consulta é possível pelo CPF.

Central Alô Trabalho: Para saber se tem direito e quanto vai receber o abono salarial, o trabalhador pode ligar para o número 158.

Os trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil.

Previdência Social: Pelo telefone da Previdência Social (135), é possível consultar o número do PIS pelo CPF. Selecione a opção 5 para falar com um atendente, confirmar os dados cadastrais e obter o número do PIS. O atendimento é de segunda a sábado.

QUEM TEM DIREITO AO PIS 2023?

Os colaboradores da iniciativa privada que possuem direito ao abono salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) devem ter:

  • Recebido até dois salários mínimos em 2021;
  • Realizado cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, com atualização recente de dados;
  • Exercido qualquer atividade remunerada pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano de 2021.

CALENDÁRIO PIS 2023

Jornal do Commercio
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