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Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
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Crítica
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artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Nesta quinta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, pediu vista do processo que discute a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O julgamento foi inciado no último dia 20 e questionava os valores das contas do FGTS. O atual modelo determina uma porcentagem de 3%, a chamada Taxa Referencial (TR), que é aplicada desde 1991.
A ação julgada no STF deve analisar se a aplicação dessa taxa é ou não inconstitucional.
Atualmente, o FGTS possui rendimento semelhante ao valor da TR, mais de 3% ao ano. A TR mensal é de 0,32%; já a poupança tem 0,6% ao mês.
JULGAMENTO INTERROMPIDO
O julgamento foi iniciado no dia 20 após os votos do ministro e retornou nesta quinta (27). Porém, com o pedido de vista de Nunes Marques, o julgamento foi suspenso novamente, sem data para retorno.
COMO ESTÁ A VOTAÇÃO?
Até o momento, votaram Luis Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça, que seguiu o voto de Barroso a favor da substituição da atual TR, enfatizando que a remuneração não pode ser menor do que a da poupança.
Segundo os dois votos dados até agora, os trabalhadores têm o direito a rentabilidade:
“Não há cadáver no armário. Não há o horror econômico, e nós estamos fazendo a coisa certa jurídica que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”, disse.
Quais são os requisitos para pedir a revisão do FGTS?
Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 2019.
Quais os benefícios que podem ser revistos?
Aposentadoria por idade;
Aposentadodia por tempo de contribuição;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por deficiência;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte.
REQUISITOS para REVISÃO DA VIDA TODA: saiba QUEM TEM DIREITO