Criado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT), o projeto do 14° do INSS é uma premissa que consiste no pagamento de uma cota salarial anual a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prescrito pelo Projeto de Lei n° 4367, o 14° do INSS foi, segundo o deputado Fábio Mitidieri (PSD), relator da proposta, criado para amenizar as consequências da pandemia da covid-19 na vida de pensionistas e aposentados.
Leia nesta matéria, em ordem:
Uma vez finalizada a tramitação do projeto, terão direito a receber o abono salarial do 14° salário do INSS beneficiários do Seguro Social no geral.
Somam em torno de 31 milhões os aposentados e pensionistas, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Previsto para o 14° salário do INSS, o pagamento pode chegar até o dobro do abono anual já estabelecido para cada beneficiário, contanto que não ultrapasse o valor máximo de dois salários mínimos.
Além disso, o 14° do INSS está previsto para ser pago em até duas parcelas, que terão os valores definidos com base no valor recebido, por parte do Seguro, pelo aposentado ou pensionista.
Funcionará da seguinte forma:
É válido ressaltar que o teto do salário mínimo para o ano de 2023 é de R$ 1.302. Assim, valor total das parcelas não pode ultrapassar R$ 2.604.
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Segundo o texto do relator da proposta, o deputado Fábio Mitidieri (PSD), o valor total do 14° do INSS seria dividido em duas parcelas, pagas ao fim do ano, assim como o 13° salário para trabalhadores de ofício privado.
O Projeto de Lei que pretende efetivar o 14° do INSS ainda está em tramitação no Senado, onde deve ser votado por senadores e, se aprovado, seguir para sanção presidencial.
Em novembro de 2022, a proposta alcançou um novo patamar: após dois meses sem movimentação, o projeto foi admitido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Ainda assim, não há data ou calendário previstos para que as parcelas do 14° salário do INSS sejam pagas.
No momento, o projeto está no aguardo da criação de uma Comissão Temporária pela MESA e, por isso, não tem previsão de quando irá ser aprovado. Portanto, não será pago junto com a parcela de abril do INSS.