O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um direito dos trabalhadores que atuam com carteira assinada e recebem até dois salários mínimos mensalmente.
O beneficiário também precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento do programa, além de se inscrito há pelo menos cinco anos.
Confira maiores informações sobre o benefício:
COMO CONSULTAR PELO CPF?
Por aplicativos
Carteira de Trabalho Digital: Na CTPS digital, é necessário conferir o número do PIS dentro de um dos contratos registrados. O app está disponível para download na versão Android ou iOS.
Caixa Trabalhador e Caixa Tem: A Caixa permite, através desses aplicativos, acessar os dados referentes ao PIS.
Central Alô Trabalho: Para saber se tem direito e quanto vai receber o abono salarial, o trabalhador pode ligar para o número 158.
CAIXA: No site da Caixa, a consulta é possível pelo CPF.
Os trabalhadores vinculados ao Pasep podem fazer a consulta no link do Banco do Brasil.
Previdência Social: Pelo telefone da Previdência Social (135), é possível consultar o número do PIS pelo CPF. Selecione a opção 5 para falar com um atendente, confirmar os dados cadastrais e obter o número do PIS. O atendimento é de segunda a sábado.
NOVA TABELA PIS 2023
Veja a nova tabela paga a partir de maio:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.320,00.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2023?
Os colaboradores da iniciativa privada que possuem direito ao abono salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) devem ter:
- Recebido até dois salários mínimos em 2021;
- Realizado cadastro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, com atualização recente de dados;
- Exercido qualquer atividade remunerada pelo prazo mínimo de 30 dias, no ano de 2021.