É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
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determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
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Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O relator da Medida Provisória (MP) do novo Bolsa Família (MP 1164), deputado Dr. Francisco, incluiu um bônus de R$ 50 para as mulheres que estão amamentando.
A nova medida vai impactar cerca de R$ 229,6 milhões por ano para o governo. O relator aceitou 3 das 27 emendas apresentadas pelos deputados federais. Além disso, o governo federal também indicou o valor adicional para dependentes de 7 a 18 anos e gestantes.
Partes dessas sugestões solicitavam a volta do empréstimo consignado para beneficiários do Bolsa Família, como já aconteceu no governo Bolsonaro (PL) às vésperas das eleições presidenciais.
A votação do relatório na comissão mista começou nesta quarta-feira (10), às 14h30. De acordo com o relator, a inclusão das lactantes tem aval do governo Lula (PT).
Além disso, outra mudança que conta com o apoio do governo Lula, segundo o deputado, é o prazo máximo de dois anos para o reajuste do benefício. Antes, o texto da MP afirmava que o prazo de dois anos seria “mínimo”.
QUEM TEM DIREITO AO BOLSA FAMÍLIA 2023?
O Bolsa Família é pago às famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Além disso:
• Se a renda mensal por pessoa da família estiver dentro deste critério, a família será apta ao programa. • Além disso, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. • A inscrição no programa é feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social do seu município.
• Manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%; • Manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica; • Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes); • Manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.