BOLSA FAMÍLIA

CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023: QUEM recebe o AUXÍLIO BRASIL AMANHÃ (18)? Confira como SACAR

O programa oferece um valor mínimo de R$ 600 aos beneficiários, com a possibilidade de acréscimos.

Imagem do autor
Cadastrado por

Lorena Lins

Publicado em 17/05/2023 às 15:01 | Atualizado em 17/05/2023 às 15:08
Notícia
X

Os pagamentos referentes ao mês de maio do Bolsa Família começarão a ser disponibilizados a partir de quinta-feira, destinados aos beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1.

O programa oferece um valor mínimo de R$ 600 aos beneficiários, com a possibilidade de acréscimos.

Uma das mudanças implementadas durante esta nova gestão federal é o acréscimo de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e R$ 50 para cada membro da família entre 7 e 18 anos, gestantes e mulheres que estão amamentando.

O calendário de pagamentos do Bolsa Família para abril de 2023:

  • NIS com final 1 - 18/05
  • NIS com final 2 - 19/05
  • NIS com final 3 - 22/05
  • NIS com final 4 - 23/05
  • NIS com final 5 - 24/05
  • NIS com final 6 - 25/05
  • NIS com final 7 - 26/05
  • NIS com final 8 - 29/05
  • NIS com final 9 - 30/05
  • NIS com final 0 - 31/05

Irregularidades

Em abril, o Ministério do Desenvolvimento Social iniciou o bloqueio do Bolsa Família para 1,2 milhão de pessoas que, alegando morar sozinhas, passaram a receber o benefício durante o período eleitoral no segundo semestre do ano passado.

O objetivo do Governo Federal é evitar fraudes no Bolsa Família e destinar os recursos às famílias que realmente necessitam do programa.

Durante o mês de abril, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social realizou uma análise mais criteriosa dos beneficiários do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil) que foram incluídos no programa às vésperas da eleição de 2022.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, informou que, diferentemente da primeira fase da avaliação rigorosa, em que os beneficiários em situação irregular foram automaticamente desligados, será concedido um prazo para que os investigados possam apresentar explicações.

"Haverá apenas um bloqueio inicial e, após a manifestação do beneficiário, será tomada uma decisão sobre o cancelamento ou não do benefício", afirmou o ministro.

Modificações no cadastro dos beneficiários

O Governo Federal promoveu algumas modificações no programa Bolsa Família. Dentre as alterações, destaca-se o cancelamento do benefício caso a renda mensal por pessoa ultrapasse um determinado valor.

Antes, o beneficiário poderia ter uma renda superior à linha de pobreza em até duas vezes e meia por um período de 12 ou 24 meses, dependendo da situação.

Com as novas regulamentações, foi estabelecido um prazo único de 24 meses, e a renda mensal per capita não deve ultrapassar meio salário mínimo.

Outras mudanças também foram implementadas. Confira a seguir as principais diferenças:

  • A elegibilidade será concedida apenas para aqueles que possuam uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza.
  • O benefício adicional da Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos.
  • A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, terá caráter transitório com validade de 30 dias, e o documento original deverá ser apresentado para o saque dos benefícios.
  • As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias através de contas poupança digitais.

Como acessar o benefício

Para ter acesso ao programa, ainda será necessário manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e ser elegível para os benefícios sociais do sistema. 

O cidadão pode verificar se está apto a receber o benefício social por meio do aplicativo do Auxílio Brasil ou do Caixa Tem.

Através dessas plataformas, é possível não apenas verificar se o saldo do Bolsa Família será recebido em janeiro, mas também conferir o valor que será depositado na conta.

Quem pode se cadastrar no CadÚnico para receber o Bolsa Família

  • Aqueles que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa.

  • Aqueles que possuem uma renda mensal familiar total, ou seja, a soma da renda de todas as pessoas que residem na mesma casa, de até três salários mínimos (R$ 3.960).

  • Se a renda for superior a esses limites, a família deve estar vinculada ou tentando participar de algum programa ou benefício que exija o Cadastro Único.

Tags

Autor